Lei nº 733/07
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício financeiro de 2007.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício financeiro de 2007, aprovado pela Lei nº 731/2006, de 18 de dezembro de 2006, de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64 e com respaldo e fundamento no Art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica reservado o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) sobre o montante da suplementação de que trata o "caput" deste artigo, para suplementação do orçamento do Legislativo.
Art. 2º - Os créditos suplementares, autorizados no Art. 1º desta Lei, serão abertos nos limites e com os recursos abaixo indicados:
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 03 de abril de 2007.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 733/07
Data: 03/04/2007
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Gilberto Menezes, Prefeito
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 03/04/2007.