A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Passou a ser fixados nas seguintes importância a partir de 1º de janeiro de 1959 os vencimentos anuais dos funcionamentos municipais na seguinte tabela.
Art 2º A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 24/1958
Data: 09/10/1958
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
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Publicado em 09/10/1958.