PORTARIA Nº 068, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

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PREFEITURA DE PIRITIBA

PORTARIA Nº 068, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A(O) SERVIDOR(A) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais, e

- CONSIDERANDO, o requerimento do (a) Servidor (a) ROSANGELA SILVA MOREIRA ALMEIDA, Registrado no RDV – Requerimento de Direitos e Vantagens;

- CONSIDERANDO o que dispõe os Art. 99, Art. 108 e Art. 109, da Lei Municipal nº 760/2008;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder LICENÇA-PRÊMIO a(o) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SILVA MOREIRA ALMEIDA, CPF nº [OCULTADO], Matrícula Nº 826, do cargo de PROFESSORA, por um período de 03 (três) meses, a contar de 30/09/2026 A 30/12/2026, com remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 2º. Com o fim do período de gozo da Licença, o (a) Servidor (a) deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA DE PIRITIBA, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 068

Data: 09/10/2026

Categoria: Portaria

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/10/2026.

Palavras-chave
licença-prêmio servidor público recursos humanos direitos e vantagens Lei Municipal 760/2008