CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITIBA – BAHIA
APROVA O PROTOCOLO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À INJÚRIA RACIAL NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 576, de 28 de março de 1997, que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Educação, e em conformidade com o seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), nas Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, nº 11.645, de 10 de março de 2008, nº 12.288, de 20 de julho de 2010, nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, e nas demais normas aplicáveis à Educação para as Relações Étnico-Raciais;
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, inciso I, e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 105/2026, que institui a Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Piritiba;
CONSIDERANDO o Parecer CME nº 03/2026, aprovado pelo Plenário deste Conselho, favorável à aprovação do Protocolo Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Injúria Racial no Ambiente Escolar;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA APROVAÇÃO
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Injúria Racial no Ambiente Escolar da Rede Municipal de Ensino de Piritiba, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, como instrumento orientador das ações de prevenção, acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento das situações de racismo e injúria racial no âmbito das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º O Protocolo aprovado por esta Resolução integra a Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Piritiba, instituída pelo Decreto Municipal nº 105/2026.
Art. 3º O Protocolo deverá ser observado por todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, constituindo referência obrigatória para a adoção de medidas de prevenção, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das situações disciplinadas neste ato, sem prejuízo da observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias à implementação do Protocolo, mediante a expedição dos atos normativos complementares que se fizerem necessários, bem como promover ações de formação continuada dos profissionais da educação para sua adequada aplicação.
Art. 5º As unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino deverão promover a implementação do Protocolo em suas práticas pedagógicas, administrativas e institucionais, observadas as disposições desta Resolução, do Decreto Municipal nº 105/2026 e da Portaria da Secretaria Municipal de Educação que regulamentar sua execução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares destinadas à execução desta Resolução e do Protocolo por ela aprovado, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 7º O Protocolo Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Injúria Racial no Ambiente Escolar integra esta Resolução como Anexo Único.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Piritiba, Estado da Bahia, em 28 de julho de 2026.
ELENILDE GOMES SENA SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Homologo por:
DEBORAH PRAXÉDIA ARCANJO LIMA
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DE PIRITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua da Maçonaria, CEP- 44830-000 , Piritiba-Ba
E-mail: sec.educacao@piritiba.ba.gov.br
PROTOCOLO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO E
À INJÚRIA RACIAL NO AMBIENTE ESCOLAR
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRITIBA – BAHIA
1. APRESENTAÇÃO
A educação desempenha papel fundamental na construção de uma sociedade democrática, plural, inclusiva e comprometida com a promoção da igualdade racial. Nesse contexto, a escola deve constituir-se como espaço de garantia de direitos, respeito à diversidade, valorização das identidades étnico-raciais e promoção de relações pautadas na dignidade da pessoa humana.
As manifestações de racismo, discriminação racial, preconceito e injúria racial no ambiente escolar representam graves violações de direitos e podem atingir estudantes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar, repercutindo negativamente na convivência, no desenvolvimento integral dos estudantes, no processo de ensino e aprendizagem e na construção de um ambiente educacional seguro e inclusivo.
O presente Protocolo Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Injúria Racial no Ambiente Escolar constitui instrumento orientador para todas as unidades da Rede Municipal de Ensino de Piritiba-BA, estabelecendo diretrizes, responsabilidades, fluxos e procedimentos destinados à prevenção, identificação, acolhimento, proteção, registro, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento das situações de racismo, injúria racial e outras formas de discriminação racial ocorridas no contexto escolar.
O Protocolo está alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, à legislação de proteção integral à criança e ao adolescente, às normas de promoção da igualdade racial, às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024.
Seu propósito é fortalecer a atuação institucional da Rede Municipal de Ensino de Piritiba, estabelecendo uma resposta organizada e adequada às situações de discriminação racial e promovendo, de forma permanente, uma cultura de respeito, equidade, proteção dos direitos e educação antirracista.
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Estabelecer diretrizes e procedimentos para a prevenção, identificação e enfrentamento de situações de racismo, injúria racial e outras formas de discriminação racial no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Piritiba-BA, assegurando medidas de acolhimento, proteção, registro, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento das ocorrências.
2.2. Objetivos Específicos
I – promover ambientes escolares seguros, inclusivos, acolhedores e livres de racismo e de outras formas de discriminação racial;
II – fortalecer práticas pedagógicas comprometidas com a educação antirracista e com a valorização da diversidade étnico-racial;
III – assegurar acolhimento humanizado e proteção às vítimas de racismo, injúria racial e outras formas de discriminação racial;
IV – garantir resposta institucional célere, adequada e articulada diante das ocorrências identificadas ou comunicadas no ambiente escolar;
V – orientar gestores, professores, servidores e demais profissionais da educação quanto aos procedimentos a serem adotados na prevenção e no atendimento das ocorrências;
VI – promover ações educativas permanentes de prevenção ao racismo e de promoção da igualdade racial;
VII – fortalecer a articulação da Rede Municipal de Ensino com os órgãos e serviços integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos;
VIII – sistematizar e monitorar dados relativos às ocorrências, observadas as normas de proteção de dados pessoais, com a finalidade de subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas educacionais de promoção da equidade racial;
IX – contribuir para a implementação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.
3. ABRANGÊNCIA
O presente Protocolo aplica-se a todas as unidades escolares e demais espaços vinculados à Rede Municipal de Ensino de Piritiba-BA, alcançando:
I – a Secretaria Municipal de Educação;
II – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
III – os estudantes;
IV – os gestores escolares;
V – os professores e demais profissionais da educação;
VI – os servidores, funcionários, estagiários, profissionais de apoio, prestadores de serviços e trabalhadores terceirizados que atuem no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
VII – as famílias e os responsáveis legais pelos estudantes;
VIII – os visitantes e demais integrantes da comunidade escolar.
Parágrafo único. As disposições deste Protocolo aplicam-se às situações ocorridas no ambiente escolar ou em atividades promovidas, organizadas ou supervisionadas pela Rede Municipal de Ensino, inclusive em eventos, projetos, atividades extracurriculares, transporte escolar e ambientes virtuais relacionados às atividades educacionais.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORES
As ações de prevenção, identificação, acolhimento, proteção e enfrentamento previstas neste Protocolo serão orientadas pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – igualdade racial e equidade;
III – respeito à diversidade e às identidades étnico-raciais;
IV – não discriminação;
V – proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
VI – respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;
VII – acolhimento, escuta qualificada e respeito à manifestação da vítima;
VIII – proteção da vítima contra intimidação, retaliação, constrangimento e revitimização;
IX – preservação da intimidade, da privacidade e da confidencialidade das informações;
X – atuação célere, proporcional e adequada às particularidades de cada situação;
XI – adoção de medidas de caráter educativo e pedagógico, quando cabíveis, sem prejuízo das medidas protetivas, administrativas e legais aplicáveis;
XII – utilização de práticas restaurativas somente quando adequadas ao caso, observadas a segurança, a voluntariedade e a proteção dos envolvidos, vedada sua utilização como forma de constranger a vítima à conciliação;
XIII – articulação intersetorial e atuação integrada com a rede de proteção e o Sistema de Garantia de Direitos;
XIV – participação da comunidade escolar;
XV – gestão democrática.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Protocolo fundamenta-se, especialmente, nos seguintes instrumentos normativos:
I – Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 3º, IV; 5º, caput e XLII; 205; 206 e 227, que asseguram a igualdade, o direito à educação, a proteção integral da criança e do adolescente e estabelecem que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II – Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
III – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à proteção integral e aos direitos à dignidade, ao respeito, à educação e à proteção contra toda forma de discriminação, violência, crueldade e opressão;
IV – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente as disposições relativas à formação básica comum e ao ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
V – Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que alterou a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira;
VI – Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
VII – Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que alterou a Lei nº 9.394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio;
VIII – Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece medidas destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica;
IX – Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, dispondo, entre outros aspectos, sobre proteção, acolhimento, escuta especializada e prevenção da revitimização;
X – Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e estabelece procedimentos relativos ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
XI – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto ao tratamento e à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis constantes dos registros das ocorrências;
XII – Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 7.716/1989 para tipificar como crime de racismo a injúria praticada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, além de estabelecer outras medidas de enfrentamento ao racismo;
XIII – Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.
6. CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Para fins deste Protocolo, consideram-se:
I – Racismo: forma de discriminação baseada em raça, cor, etnia ou procedência nacional, que se manifesta por meio de práticas, comportamentos, ações ou estruturas que produzam ou reproduzam desigualdades, exclusões ou violações de direitos;
II – Injúria racial: conduta de ofender a dignidade ou o decoro de pessoa determinada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, nos termos da legislação vigente;
III – Preconceito racial: conjunto de ideias, julgamentos, estereótipos ou percepções negativas previamente construídas em relação a pessoa ou grupo em razão de características étnico-raciais, podendo servir de fundamento para práticas discriminatórias;
IV – Discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, etnia ou procedência nacional que tenha por finalidade ou resultado restringir, impedir ou prejudicar o reconhecimento ou o exercício de direitos em condições de igualdade;
V – Racismo institucional: práticas, procedimentos, condutas ou formas de funcionamento de instituições que resultem em tratamento desigual, desvantagem, exclusão ou restrição de direitos de pessoas ou grupos em razão de critérios étnico-raciais, independentemente da existência de intenção discriminatória individual;
VI – Violência racial: ação ou omissão motivada por fatores étnico-raciais que provoque ou possa provocar constrangimento, intimidação, humilhação, exclusão, sofrimento, agressão ou violação de direitos;
VII – Educação antirracista: conjunto permanente de práticas pedagógicas, institucionais e de gestão destinadas a reconhecer e enfrentar o racismo e a discriminação racial, valorizar a diversidade étnico-racial e promover relações de respeito, igualdade e equidade no ambiente escolar.
Parágrafo único. A identificação e o tratamento das situações previstas neste Protocolo deverão considerar as circunstâncias concretas de cada ocorrência, não cabendo à unidade escolar realizar tipificação penal definitiva da conduta, sem prejuízo do dever de registro, proteção, adoção das providências administrativas e pedagógicas cabíveis e encaminhamento aos órgãos competentes, quando necessário.
7. DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO
7.1. Das ações permanentes nas unidades escolares
As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão desenvolver ações permanentes de prevenção e enfrentamento ao racismo e à discriminação racial, integradas ao currículo e às práticas pedagógicas, contemplando, entre outras:
I – a implementação efetiva das disposições da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008, em articulação com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – a abordagem contínua da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena nos componentes curriculares pertinentes;
III – a valorização da história, da cultura, das identidades e das contribuições da população negra para a formação da sociedade brasileira;
IV – a valorização da história, da cultura, dos saberes e das identidades das comunidades quilombolas;
V – o enfrentamento de estereótipos, preconceitos, práticas discriminatórias e manifestações racistas no ambiente escolar;
VI – a utilização de materiais didáticos e pedagógicos que promovam a diversidade étnico-racial e evitem representações discriminatórias ou estereotipadas;
VII – a realização de projetos, atividades, debates, campanhas e outras ações educativas voltadas à promoção da igualdade racial e do respeito à diversidade;
VIII – o desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização sobre manifestações de racismo e discriminação racial ocorridas também nos ambientes digitais relacionados à comunidade escolar.
7.2. Da gestão escolar e da coordenação pedagógica
Compete à gestão escolar e à coordenação pedagógica, no âmbito de suas atribuições:
I – assegurar a inserção da educação para as relações étnico-raciais e da educação antirracista no Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade escolar;
II – promover, quando necessário, a adequação do Regimento Escolar às diretrizes estabelecidas neste Protocolo e às normas da Rede Municipal de Ensino;
III – orientar a inclusão da temática das relações étnico-raciais nos planejamentos pedagógicos, observadas as especificidades das etapas e modalidades de ensino;
IV – incentivar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e práticas pedagógicas voltados à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo;
V – incentivar a participação dos profissionais da unidade escolar nas ações de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – promover a participação dos estudantes, das famílias e da comunidade escolar nas ações educativas de promoção da igualdade racial;
VII – divulgar amplamente este Protocolo à comunidade escolar, utilizando linguagem acessível e meios adequados de comunicação, inclusive reuniões, encontros pedagógicos, murais e outros canais institucionais;
VIII – orientar os profissionais da unidade escolar quanto aos procedimentos de prevenção, identificação, acolhimento, registro e encaminhamento previstos neste Protocolo.
7.3. Da atuação da Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações periódicas de formação, orientação e apoio técnico para a implementação deste Protocolo, destinadas aos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino, especialmente:
I – gestores escolares;
II – coordenadores pedagógicos;
III – professores;
IV – equipes técnicas e administrativas;
V – profissionais de apoio escolar;
VI – profissionais do transporte escolar;
VII – profissionais responsáveis pela alimentação escolar;
VIII – profissionais responsáveis pela vigilância, portaria e serviços gerais;
IX – demais servidores, trabalhadores terceirizados e profissionais que atuem nas unidades escolares, conforme a natureza de suas atribuições.
Parágrafo único. As ações de formação deverão abordar, entre outros temas, educação para as relações étnico-raciais, identificação e prevenção de práticas discriminatórias, acolhimento e proteção das vítimas, procedimentos de registro e encaminhamento, prevenção da revitimização e responsabilidades dos profissionais diante de situações de racismo e discriminação racial.
8. IDENTIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
Para fins de aplicação deste Protocolo, constituem possíveis indícios de racismo, injúria racial ou outras formas de discriminação racial, entre outras condutas:
I – insultos, ofensas ou expressões depreciativas relacionadas à raça, cor, etnia ou procedência nacional;
II – utilização de apelidos, termos ou formas de tratamento de conteúdo racial pejorativo ou discriminatório;
III – piadas, comentários, gestos, imitações ou manifestações que reproduzam estereótipos ou promovam constrangimento de natureza racial;
IV – exclusão, isolamento, tratamento diferenciado ou restrição à participação de pessoa em atividades escolares em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
V – manifestações de racismo ou discriminação racial praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, grupos virtuais, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos relacionados ao contexto escolar;
VI – produção, compartilhamento, exposição ou divulgação de imagens, vídeos, mensagens, símbolos ou outros conteúdos de caráter racista ou discriminatório;
VII – atos de intolerância ou discriminação relacionados às religiões de matriz africana, quando associados a preconceito ou discriminação de natureza étnico-racial;
VIII – comentários, ofensas, constrangimentos ou tratamentos discriminatórios relacionados a características físicas, traços fenotípicos, cabelo, identidade ou pertencimento étnico-racial;
IX – utilização ou exibição de símbolos, mensagens ou representações de conteúdo racista ou que promovam a inferiorização de grupos étnico-raciais;
X – segregação, exclusão ou tratamento desigual motivado por fatores étnico-raciais;
XI – ameaça, intimidação, perseguição ou qualquer forma de violência motivada por raça, cor, etnia ou procedência nacional;
XII – agressão física associada a motivação racial ou acompanhada de manifestações de conteúdo racista ou discriminatório.
§ 1º A relação prevista neste artigo é exemplificativa, devendo ser consideradas outras condutas que, pelas circunstâncias em que ocorram, possam caracterizar manifestação de racismo, injúria racial, preconceito ou discriminação racial.
§ 2º A identificação de indícios deverá ensejar a adoção dos procedimentos de acolhimento, proteção, registro e encaminhamento previstos neste Protocolo, não competindo à unidade escolar realizar a tipificação penal definitiva da conduta.
§ 3º As situações deverão ser analisadas considerando o contexto em que ocorreram, a idade e as condições dos envolvidos, eventual reiteração da conduta e a necessidade de proteção da vítima, sem minimizar a ocorrência sob a justificativa de brincadeira, conflito interpessoal ou ausência de intenção declarada de discriminar.
9. FLUXO DE ATENDIMENTO
Toda ocorrência de possível racismo, injúria racial ou discriminação racial deverá observar o seguinte fluxo:
I – Etapa 1 – Identificação e intervenção
O profissional que presenciar a situação deverá interromper a conduta, quando possível e de forma segura, e comunicar imediatamente à gestão escolar.
II – Etapa 2 – Acolhimento e proteção
A vítima deverá ser acolhida em ambiente reservado, com respeito, proteção de sua integridade física e emocional e prevenção de qualquer forma de intimidação, retaliação ou revitimização.
III – Etapa 3 – Comunicação
A direção deverá ser imediatamente informada e, quando envolver criança ou adolescente, comunicar a família ou responsável legal, ressalvadas as situações em que essa comunicação possa representar risco à vítima.
IV – Etapa 4 – Registro
A ocorrência deverá ser formalmente registrada, com descrição objetiva dos fatos e das providências adotadas, evitando julgamentos ou conclusões antecipadas.
V – Etapa 5 – Escuta e avaliação
O relato da vítima deverá ser acolhido sem perguntas investigativas, indução de respostas ou repetição desnecessária. Quando envolver criança ou adolescente, deverão ser observadas as normas de proteção contra a revitimização. Os demais envolvidos poderão ser ouvidos separadamente, quando necessário.
VI – Etapa 6 – Encaminhamento e acompanhamento
A direção adotará as medidas pedagógicas, protetivas e administrativas cabíveis e, quando necessário, realizará o encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação e/ou aos órgãos da rede de proteção, mantendo o acompanhamento da situação.
10. ACOLHIMENTO À VÍTIMA
O acolhimento à vítima deverá observar:
I – atendimento imediato e humanizado;
II – escuta qualificada, respeitosa e sem julgamentos;
III – atendimento em ambiente reservado, sempre que possível;
IV – respeito à dignidade, à identidade e às características individuais da vítima;
V – preservação da intimidade, privacidade e confidencialidade das informações;
VI – proteção contra intimidações, retaliações e revitimização;
VII – comunicação à família ou ao responsável legal, quando se tratar de criança ou adolescente, ressalvadas as situações em que essa comunicação possa representar risco à vítima;
VIII – encaminhamento para acompanhamento psicossocial, quando necessário;
IX – acompanhamento pedagógico e adoção de medidas destinadas a assegurar a permanência segura da vítima no ambiente escolar.
Parágrafo único. É vedada qualquer forma de culpabilização, exposição, constrangimento ou minimização do relato da vítima.
11. INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
As medidas educativas e pedagógicas poderão incluir:
I – atividades reflexivas e educativas;
II – acompanhamento individual dos estudantes envolvidos;
III – orientação e acompanhamento familiar;
IV – ações coletivas de conscientização e sensibilização;
V – projetos e atividades voltados à educação antirracista, ao respeito à diversidade e à promoção da igualdade racial;
VI – práticas restaurativas, quando adequadas ao caso e mediante participação voluntária, sem exposição, constrangimento ou revitimização da vítima.
Parágrafo único. As medidas pedagógicas não substituem as providências protetivas, administrativas ou legais cabíveis, devendo ser adotadas de acordo com a natureza e a gravidade de cada situação.
12. ENCAMINHAMENTOS À REDE DE PROTEÇÃO
Quando a natureza ou a gravidade da situação exigir atendimento especializado ou proteção adicional, a unidade escolar deverá articular-se, conforme o caso, com os seguintes órgãos e serviços:
I – Conselho Tutelar;
II – Ministério Público;
III – Delegacia de Polícia ou unidade policial competente;
IV – Defensoria Pública;
V – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
VI – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
VII – serviços de saúde e assistência social;
VIII – demais órgãos e serviços integrantes da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.
§ 1º Os encaminhamentos deverão considerar as circunstâncias da ocorrência, a idade dos envolvidos, a existência de risco ou violação de direitos e as atribuições de cada órgão ou serviço.
§ 2º Havendo indícios da prática de crime, ato infracional ou outra situação que demande intervenção das autoridades competentes, a direção escolar deverá adotar os encaminhamentos cabíveis, orientar a vítima e seus responsáveis e colaborar com os órgãos responsáveis, preservados o sigilo e a proteção dos envolvidos.
13. RESPONSABILIZAÇÃO
As providências adotadas diante das ocorrências deverão observar:
I – a legislação educacional;
II – o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
III – o Estatuto dos Servidores Públicos, quando aplicável;
IV – a legislação penal e demais normas pertinentes;
V – o Regimento Escolar e as normas administrativas da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Quando a pessoa apontada como autora da conduta for estudante, deverão ser adotadas medidas de caráter educativo e pedagógico, observadas a idade, a gravidade da ocorrência e as normas da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
§ 2º Quando a ocorrência envolver servidor público, deverão ser adotadas, quando cabíveis, as providências administrativas e disciplinares previstas na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º A adoção de medidas pedagógicas ou administrativas no âmbito escolar não afasta o encaminhamento aos órgãos competentes quando houver indícios de crime, ato infracional ou violação de direitos.
14. REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS
Cada unidade escolar deverá manter registro específico das ocorrências, contendo, no mínimo:
I – data e local da ocorrência;
II – identificação dos envolvidos;
III – descrição objetiva dos fatos;
IV – identificação de testemunhas, quando houver;
V – providências adotadas pela unidade escolar;
VI – encaminhamentos realizados;
VII – informações relativas ao acompanhamento do caso.
§ 1º Os registros deverão ser realizados de forma objetiva, evitando julgamentos, exposição desnecessária dos envolvidos ou conclusões antecipadas sobre a responsabilidade.
§ 2º As informações serão mantidas sob sigilo e com acesso restrito aos profissionais que necessitem delas para o exercício de suas atribuições.
§ 3º O tratamento, armazenamento e eventual compartilhamento das informações deverão observar a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à proteção de dados pessoais sensíveis.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – consolidar e acompanhar os registros das ocorrências encaminhadas pelas unidades escolares;
II – produzir indicadores para subsidiar ações de prevenção e enfrentamento ao racismo e à discriminação racial;
III – elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências registradas e as medidas adotadas;
IV – identificar situações recorrentes ou unidades que demandem maior acompanhamento e apoio;
V – promover ações de orientação, prevenção e apoio às unidades escolares;
VI – avaliar e revisar periodicamente este Protocolo, considerando os resultados de sua implementação e eventuais alterações legislativas;
VII – identificar e divulgar boas práticas de promoção da igualdade racial e de educação antirracista.
Parágrafo único. A consolidação, análise e divulgação de dados deverão preservar a identidade dos envolvidos e observar as normas de proteção de dados pessoais e de confidencialidade.
16. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
16.1. Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a implementação e o acompanhamento deste Protocolo;
II – promover formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
III – acompanhar os registros e indicadores;
IV – prestar orientação e apoio técnico às unidades escolares;
V – promover ações e campanhas educativas de prevenção ao racismo e promoção da igualdade racial.
16.2. Direção Escolar
Compete à Direção Escolar:
I – assegurar o cumprimento deste Protocolo;
II – coordenar o fluxo de atendimento das ocorrências;
III – assegurar o registro e o acompanhamento dos casos;
IV – comunicar e acionar, quando necessário, a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos competentes;
V – adotar as providências pedagógicas, protetivas e administrativas cabíveis.
16.3. Coordenação Pedagógica
Compete à Coordenação Pedagógica:
I – desenvolver e acompanhar ações preventivas e práticas de educação antirracista;
II – orientar e apoiar os professores;
III – acompanhar pedagogicamente os estudantes envolvidos, quando necessário.
16.4. Professores
Compete aos professores:
I – desenvolver práticas pedagógicas antirracistas e de valorização da diversidade étnico-racial;
II – identificar e intervir, quando possível e de forma segura, diante de situações de discriminação racial;
III – comunicar imediatamente a ocorrência à gestão escolar.
16.5. Equipe Técnica e Administrativa
Compete à equipe técnica e administrativa:
I – colaborar com a implementação deste Protocolo;
II – observar os procedimentos de acolhimento, proteção e comunicação das ocorrências;
III – comunicar à gestão escolar situações de discriminação de que tenha conhecimento;
IV – preservar o sigilo e a confidencialidade das informações.
16.6. Estudantes
Cabe aos estudantes:
I – respeitar a diversidade e a dignidade dos integrantes da comunidade escolar;
II – comunicar à equipe escolar situações de racismo ou discriminação de que tenham conhecimento;
III – participar das ações educativas promovidas pela unidade escolar.
16.7. Famílias e Responsáveis
Cabe às famílias e aos responsáveis:
I – colaborar com as ações educativas desenvolvidas pela escola;
II – participar, sempre que possível, das atividades de orientação e formação;
III – acompanhar os encaminhamentos relacionados aos estudantes sob sua responsabilidade, quando necessário;
IV – contribuir para a promoção de relações pautadas no respeito à diversidade e na prevenção de práticas discriminatórias.
17. FORMAÇÃO CONTINUADA
A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes de formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, contemplando, entre outros, os seguintes temas:
I – educação para as relações étnico-raciais;
II – educação antirracista;
III – direitos humanos e promoção da igualdade racial;
IV – educação escolar quilombola;
V – currículo e práticas pedagógicas inclusivas;
VI – prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violência e discriminação no ambiente escolar;
VII – acolhimento, proteção, registro e encaminhamento das ocorrências previstas neste Protocolo.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Protocolo deverá ser observado por todas as unidades da Rede Municipal de Ensino de Piritiba-BA, devendo suas diretrizes ser incorporadas ao Projeto Político-Pedagógico – PPP e, no que couber, ao Regimento Escolar.
18.2. As unidades escolares deverão desenvolver, anualmente, ações voltadas à promoção da igualdade racial e à educação antirracista, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.
18.3. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as atribuições dos demais órgãos integrantes da rede de proteção.
18.4. Este Protocolo poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, considerando alterações legislativas e normativas, resultados do monitoramento de sua implementação e necessidades identificadas pela Rede Municipal de Ensino.
18.5. A Secretaria Municipal de Educação expedirá, quando necessário, orientações complementares para a adequada implementação deste Protocolo.
Piritiba-BA, 28 de julho de 2026.
DEBORAH PRAXÉDIA ARCANJO LIMA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 003/2025
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA – RACISMO E INJÚRIA RACIAL
1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Nome da Escola:__________________________________________________
Município: _______________________________________________________
Data do Registro: _____/ _____/_____ Turno:___________________________
2. DADOS DA VÍTIMA
Nome completo:__________________________________________________
Idade: __________Série/Turma:_________
Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro:
Nome do responsável (se menor): ____________________________________
Contato do responsável: _________________________
3. DADOS DA PESSOA APONTADA COMO AUTORA DA CONDUTA
Identificação:
( ) Estudante menor de 18 anos
( ) Estudante maior de 18 anos
( ) Profissional da unidade escolar
( ) Outro: __________________________________________
Nome completo: __________________________________________________
Idade: __________ Série/Turma (se estudante): ______________________
Cargo/Função (se profissional): ____________________________________
Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro
Nome do responsável legal (se menor): _______________________________
Contato do responsável: ___________________________________________
4. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
Relato inicial da situação (registro objetivo):
(Registrar, de forma clara e objetiva, as informações disponíveis sobre os fatos, incluindo, quando possível, data, local e demais circunstâncias relevantes.)
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
___________________________________
ORIENTAÇÃO: Registrar as informações espontaneamente relatadas, de forma objetiva e fiel, sem realizar perguntas investigativas, induzir respostas ou aprofundar desnecessariamente o relato. Evitar julgamentos, interpretações ou conclusões antecipadas.
5. AÇÕES IMEDIATAS ADOTADAS PELA ESCOLA
( ) Interrupção da situação
( ) Acolhimento da vítima
( ) Encaminhamento à direção/gestão escolar
( ) Comunicação à família ou ao responsável legal
( ) Adoção de medida imediata de proteção da vítima
( ) Separação preventiva dos envolvidos, quando necessária à proteção
( ) Outra: ______________________________________________________
6. ACOLHIMENTO E RELATO
Houve acolhimento da vítima?
( ) Sim ( ) Não
O atendimento ocorreu em ambiente reservado?
( ) Sim ( ) Não
Foram adotados cuidados para evitar constrangimento, exposição ou revitimização?
( ) Sim ( ) Não
A vítima já havia relatado a situação a outro profissional?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não informado
Observações relevantes:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
_____________________
ORIENTAÇÃO: Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser evitada a repetição desnecessária do relato. O profissional deverá acolher as informações espontaneamente apresentadas, sem realizar perguntas investigativas ou induzir respostas, observando as normas de proteção contra a revitimização.
7. AVALIAÇÃO DE RISCO IMEDIATO
Há risco imediato à integridade física ou emocional da vítima?
( ) Não
( ) Sim
Em caso positivo, descreva brevemente o risco identificado e as medidas de proteção adotadas:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
______________
8. MEDIDAS PEDAGÓGICAS, PROTETIVAS E/OU ADMINISTRATIVAS ADOTADAS
( ) Orientação educativa
( ) Atividade pedagógica ou reflexiva
( ) Acompanhamento pedagógico
( ) Orientação à família ou responsável legal
( ) Medida de proteção à vítima
( ) Medida prevista no Regimento Escolar
( ) Outra: ______________________________________________________
Descrição das medidas adotadas:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
______________
ORIENTAÇÃO: As medidas deverão observar a idade dos envolvidos, a natureza e a gravidade da situação, o Regimento Escolar e as normas da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo dos encaminhamentos legais cabíveis.
9. ENCAMINHAMENTOS REALIZADOS
( ) Comunicação à Secretaria Municipal de Educação
( ) Encaminhamento ao Conselho Tutelar
( ) Encaminhamento à Delegacia de Polícia ou unidade policial competente
( ) Encaminhamento ao Ministério Público
( ) Encaminhamento à Defensoria Pública
( ) Encaminhamento ao CREAS
( ) Encaminhamento ao CRAS
( ) Encaminhamento para serviço de saúde ou atendimento psicossocial
( ) Outro: ______________________________________________________
Descrição dos encaminhamentos realizados:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
______________
10. AÇÃO EDUCATIVA E PEDAGÓGICA
Foi realizada ação educativa ou pedagógica relacionada à ocorrência?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se mostrou necessária
Em caso positivo, descreva brevemente a ação realizada:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
____________________________
11. ACOMPANHAMENTO
Responsável pelo acompanhamento: ___________________________________
Cargo/Função: ____________________________________________________
Periodicidade do acompanhamento: __________________________________
Aspectos a serem observados:
( ) Bem-estar da vítima
( ) Permanência e participação no ambiente escolar
( ) Mudanças de comportamento
( ) Convivência entre os envolvidos
( ) Ocorrência de intimidação ou retaliação
( ) Reiteração ou surgimento de novas situações
( ) Cumprimento dos encaminhamentos realizados
Observações sobre o acompanhamento:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
______________
Novas providências adotadas, se necessárias:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
______________
Responsável pelo registro: _________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Data: ______ / ______ / __________
12. RESPONSÁVEL PELO REGISTRO
Nome do profissional responsável pelo preenchimento: ___________________
Cargo/Função: ____________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Data: ______ / ______ / __________
Ciência da Direção Escolar:
Nome: ___________________________________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Data: ______ / ______ / __________
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 04
Data: 28/07/2026
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: ELENILDE GOMES SENA SANTOS
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Publicado em 28/07/2026.