CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
PIRITIBA - BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 05 DE JUNHO DE 1995
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba - Bahia, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e pela Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em Reunião Ordinária do decorrente ano, realizada no dia 28 de Julho de 2026 no uso de suas competências regimentais atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 536 de 05 de Junho de 1995, e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
CONSIDERANDO que a Lei de nº 8.142/1990 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
CONSIDERANDO a Resolução nº 1064/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), que estabelece normas, critérios e procedimentos para a aplicação e comprovação de recursos financeiros em ações e serviços públicos de saúde pelos municípios.
CONSIDERANDO o art. 77 § 3º do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, que os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta a aplicação de recursos mínimos em saúde no Brasil. Ela obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a investirem anualmente percentuais mínimos de suas receitas arrecadadas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 29, de 13 DE SETEMBRO DE 2000, que promulgada em 13 de setembro de 2000, estabeleceu os percentuais mínimos de recursos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a aplicar no financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - Avaliar com Ressalvas o 1º RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR – RDQA do Fundo Municipal de Saúde – FMS de Piritiba, relativamente ao exercício financeiro de 2026.
Art. 2º - Publicar a decisão deste Conselho por meio desta Resolução, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.
Piritiba – Bahia, 28 de Julho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA – CMS/PIRITIBA
UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL E PROMOÇÃO
NATANAEL BARBOSA SANTANA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
NAIARA GOMES SANTOS SOUZA
1º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
LUDMILA FREITAS DE OLIVEIRA
2º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
KEISY SOUZA SOARES LIMA DA SILVA
Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
HOMOLOGO a Resolução CMS/PIRITIBA nº 007 de 28 de Julho de 2026, nos termos da Legislação Vigente.
RAFAELA DA SILVA SAMPAIO SOUZA
Secretária Municipal da Saúde
Gestora do FMS de Piritiba
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 007
Data: 28/07/2026
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: NATANAEL BARBOSA SANTANA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 28/07/2026.