RESOLUÇÃO CMS/PIRITIBA Nº 010, DE 28 DE JULHO DE 2026

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CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS

PIRITIBA - BAHIA

LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 05 DE JUNHO DE 1995

RESOLUÇÃO CMS/PIRITIBA Nº 010, DE 28 DE JULHO DE 2026

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba - Bahia, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e pela Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em Reunião Ordinária do decorrente ano, realizada no dia 28 de Julho de 2026 no uso de suas competências regimentais atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 536 de 05 de Junho de 1995, e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

CONSIDERANDO que a Lei de nº 8.142/1990 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, para dispor sobre os requisitos e condições para a atenuação ou comutação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2013 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), publicada em dezembro de 2013, que regulamenta o processo de proposição, celebração, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Público estadual com órgãos, entidades ou municípios.

CONSIDERANDO a formalização de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia – SESAB/Fundo Estadual da Saúde – FESBA e, Fundo Municipal de Saúde de Piritiba (FMS), cujo objeto consiste na execução da Construção de Unidade Básica de Saúde, para 01 Equipe de Saúde da Família e 01 Equipe de Saúde Bucal, a ser construída no Distrito de Porto Feliz, Município de Piritiba/BA.

RESOLVE

Art. 1º - Da ciência de Reprogramação de Saldo Remanescente do Convênio Nº 019/2024, cujo objeto de estruturação física (obras) que foi integralmente concluído e executado conforme as especificações técnicas aprovadas.

Parágrafo Único - Visando maximizar a utilidade pública e garantir a plena funcionalidade da estrutura recém-construída, propõe-se a aplicação deste saldo remanescente na aquisição de bens complementares e estruturação interna do espaço, especificamente para aquisição de mobiliário corporativo, equipamentos de climatização, aparelhos de informática material médico hospitalar.

Art. 2º - Fica a Secretária Municipal de Saúde expressamente autorizado a reprogramar o saldo Remanescente do Convênio Nº 019/2024, bem como todos validar documentos, suplementar o plano de trabalho e emitir relatórios necessários à sua execução, acompanhamento e prestação de contas.

Art. 3º - Publicar a decisão deste Conselho por meio desta Resolução, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.

Piritiba – Bahia, 28 de Julho de 2026.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA – CMS/PIRITIBA
UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL E PROMOÇÃO

 

NATANAEL BARBOSA SANTANA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

 

ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

 

NAIARA GOMES SANTOS SOUZA
1º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

 

LUDMILA FREITAS DE OLIVEIRA
2º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

 

KEISY SOUZA SOARES LIMA DA SILVA
Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA

 

HOMOLOGO a Resolução CMS/PIRITIBA nº 010 de 28 de Julho de 2026, nos termos da Legislação Vigente.

 

RAFAELA DA SILVA SAMPAIO SOUZA
Secretária Municipal da Saúde
Gestora do FMS de Piritiba

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 010

Data: 28/07/2026

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: NATANAEL BARBOSA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/07/2026.

Palavras-chave
convenio Conselho Municipal de Saúde Porto Feliz Unidade Básica de Saúde Reprogramação saldo remanescente