CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
PIRITIBA - BAHIA
LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 05 DE JUNHO DE 1995
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piritiba - Bahia, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e pela Lei Federal Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em Reunião Ordinária do decorrente ano, realizada no dia 28 de Julho de 2026 no uso de suas competências regimentais atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 536 de 05 de Junho de 1995, e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
CONSIDERANDO que a Lei de nº 8.142/1990 § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, para dispor sobre os requisitos e condições para a atenuação ou comutação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2013 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), publicada em dezembro de 2013, que regulamenta o processo de proposição, celebração, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Público estadual com órgãos, entidades ou municípios.
CONSIDERANDO a formalização de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia – SESAB/Fundo Estadual da Saúde – FESBA e, Fundo Municipal de Saúde de Piritiba (FMS), cujo objeto consiste na instalação do sistema elétrico e implantação de uma subestação aérea de 300 kVA no Hospital Municipal Dr. Carlos Ayres de Almeida.
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o Secretária Municipal de Saúde representante do Poder Executivo celebrar Termo de Convênio e seus respectivos termos aditivos com o Estado da Bahia, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde de sistema elétrico e implantação de uma subestação aérea de 300 kVA no Hospital Municipal Dr. Carlos Ayres de Almeida, no município de Piritiba/BA.
Art. 2º - Publicar a decisão deste Conselho por meio desta Resolução, atendendo os dispositivos legais previstos na Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990.
Piritiba – Bahia, 28 de Julho de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRITIBA – CMS/PIRITIBA
UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL E PROMOÇÃO
NATANAEL BARBOSA SANTANA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
NAIARA GOMES SANTOS SOUZA
1º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
LUDMILA FREITAS DE OLIVEIRA
2º Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
KEISY SOUZA SOARES LIMA DA SILVA
Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/PIRITIBA
HOMOLOGO a Resolução CMS/PIRITIBA nº 009 de 28 de Julho de 2026, nos termos da Legislação Vigente.
RAFAELA DA SILVA SAMPAIO SOUZA
Secretária Municipal da Saúde
Gestora do FMS de Piritiba
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 009
Data: 28/07/2026
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: NATANAEL BARBOSA SANTANA
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Publicado em 28/07/2026.