DECRETO Nº 122, DE 20 DE SETEMBRO DE 2026

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA DE PIRITIBA

DECRETO Nº 122, DE 20 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o falecimento de Felipe da Silva Nascimento, morador do Cantinho, e de Caique Mariano da Silva, de Iugleidson Oliveira Cruz e de Thallison Pereira Santos, moradores do distrito de Porto Feliz, vítimas de um trágico acidente ocorrido na noite de 19 setembro.

CONSIDERANDO, ainda, que os seus falecimentos deixarão uma imensa lacuna junto a seus familiares, amigos e a própria sociedade.

DECRETA:

Art. 1º - Institui LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, no Município de Piritiba/BA, a partir desta data.

Art. 2°- Fica suspenso no dia 21 de setembro de 2026 o atendimento ao público externo em todas as repartições públicas do município.

Parágrafo único – Restam suspensas as aulas da rede pública municipal em todas as unidades de ensino públicas deste Município de Piritiba/BA na segunda-feira dia 21 de setembro de 2026.

Art. 3°- Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba - BA, 20 de setembro de 2026.

 

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 122

Data: 20/09/2026

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/09/2026.

Palavras-chave
luto oficial suspensão de aulas suspensão de expediente acidente