PREFEITURA DE PIRITIBA
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o falecimento de Felipe da Silva Nascimento, morador do Cantinho, e de Caique Mariano da Silva, de Iugleidson Oliveira Cruz e de Thallison Pereira Santos, moradores do distrito de Porto Feliz, vítimas de um trágico acidente ocorrido na noite de 19 setembro.
CONSIDERANDO, ainda, que os seus falecimentos deixarão uma imensa lacuna junto a seus familiares, amigos e a própria sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Institui LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, no Município de Piritiba/BA, a partir desta data.
Art. 2°- Fica suspenso no dia 21 de setembro de 2026 o atendimento ao público externo em todas as repartições públicas do município.
Parágrafo único – Restam suspensas as aulas da rede pública municipal em todas as unidades de ensino públicas deste Município de Piritiba/BA na segunda-feira dia 21 de setembro de 2026.
Art. 3°- Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba - BA, 20 de setembro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 122
Data: 20/09/2026
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
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Publicado em 20/09/2026.