DECRETO FINANCEIRO Nº 16 DE 01 DE JUNHO DE 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO FINANCEIRO Nº 16 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 3.890.000,00 (Três milhões e oitocentos e noventa mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$3.890.000,00 (Três milhões e oitocentos e noventa mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares:

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15690000 - Obras e Instalações1.000.000,00
Total por Ação:1.000.000,00
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 / 15760000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
Total por Ação:100.000,00
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 / 15460000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil320.000,00
Total por Ação:320.000,00
2.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.1.90.04.00 / 15421070 - Contratação por Tempo Determinado28.000,00
Total por Ação:28.000,00
2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar
3.3.90.30.00 / 15530000 - Material de Consumo30.000,00
Total por Ação:30.000,00
2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.30.00 / 15500000 - Material de Consumo90.000,00
Total por Ação:90.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.568.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000,00
Total por Ação:15.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 17510000 - Material de Consumo2.000,00
Total por Ação:2.000,00
Total por Unidade Orçamentária:17.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica35.000,00
Total por Ação:35.000,00
Total por Unidade Orçamentária:35.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica205.000,00
Total por Ação:205.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física50.000,00
3.3.90.39.00 / 17010000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica600.000,00
Total por Ação:650.000,00
Total por Unidade Orçamentária:855.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00 / 15000000 - Contratação por Tempo Determinado15.000,00
Total por Ação:15.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.13.00 / 16600000 - Obrigações Patronais1.000,00
Total por Ação:1.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo3.000,00
3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000,00
Total por Ação:18.000,00
Total por Unidade Orçamentária:34.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil120.000,00
3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais80.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
3.3.90.39.00 / 16610000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000,00
Total por Ação:235.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo190.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica896.000,00
Total por Ação:1.086.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita60.000,00
Total por Ação:60.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.381.000,00
Total Suplementado:3.890.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.13.00 / 15401070 - Obrigações Patronais500.000,00
Total por Ação:500.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.1.90.11.00 / 15001001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil500.000,00
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo1.025.000,00
Total por Ação:1.525.000,00
Total por Unidade Orçamentária:2.025.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 17510000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
Total por Ação:100.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo200.000,00
Total por Ação:200.000,00
Total por Unidade Orçamentária:300.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais100.000,00
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo475.000,00
Total por Ação:575.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.11.00 / 15001002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil490.000,00
3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais100.000,00
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo400.000,00
Total por Ação:990.000,00
Total por Unidade Orçamentária:1.565.000,00
Total Anulado:3.890.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2026.

 

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças

CPF: [OCULTADO]

 

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal

CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 16

Data: 01/06/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/06/2026.

Palavras-chave
crédito suplementar anulação de dotação suplementação orçamentária lei 4.320 orçamento 2026 Lei 1.249/2025