O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Coloca nome de Rua João Laurindo Costa.
Art. 2º - A referida rua está localizada ao lado do Bairro Aloísio Cedraz no Distrito de França, neste município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 725/06
Data: 12/09/2006
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 12/09/2006.