LEI Nº 23/1958, DE 09 DE OUTUBRO DE 1958

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LEI Nº 23/1958, DE 09 DE OUTUBRO DE 1958

FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO DESDE MUNICÍPIO PARA AS QUATRIENAIS 59/63

 

A Câmara Municipal de Piritiba, Estado da Bahia de conformidade com o artigo 53, item VI da Lei 140 de 22-12-1948 decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fixa o subsidio do prefeito deste município para o quatriênio 1959/63 em CR$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) e a representação oficial em CR$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, devendo esta lei entrar em vigor a parte de 1º de janeiro de 1958.

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 09 de outubro de 1958.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito Municipal

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 23/1958

Data: 09/10/1958

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 09/10/1958.

Palavras-chave
cruzeiros prefeito subsídio quatriênio representação oficial