LEI Nº 25/1958, DE 09 DE OUTUBRO DE 1958

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LEI Nº 25/1958, DE 09 DE OUTUBRO DE 1958

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA PARA O EXERCÍCIO DE 1959.

 

O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de

vereadores de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º A receita geral do município de Piritiba para o exercício de 1959, e orçada

em CR$ 2.500.00 e será arrecadada sob os títulos e subtítulos abaixo descritos

Art 2º A despesa geral do município de Piritiba, para o exercício de 1959, é fixada

em CR$2.500.000.00 e será efeituada de conformidade com a classificação abaixo

especificando.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 09 de outubro de 1958.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito Municipal

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 25/1958

Data: 09/10/1958

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Publicação

Publicado em 09/10/1958.

Palavras-chave
Piritiba prefeito revogação orçamento receita despesa município exercício câmara municipal classificação