LEI Nº 25/1958, DE 09 DE OUTUBRO DE 1958
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA PARA O EXERCÍCIO DE 1959.
O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de
vereadores de Piritiba decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º A receita geral do município de Piritiba para o exercício de 1959, e orçada
em CR$ 2.500.00 e será arrecadada sob os títulos e subtítulos abaixo descritos
Art 2º A despesa geral do município de Piritiba, para o exercício de 1959, é fixada
em CR$2.500.000.00 e será efeituada de conformidade com a classificação abaixo
especificando.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piritiba, em 09 de outubro de 1958.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito Municipal
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 25/1958
Data: 09/10/1958
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
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Publicado em 09/10/1958.