PORTARIA Nº 051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

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PREFEITURA DE PIRITIBA

PORTARIA Nº 051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

“CONCEDE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A(O) SERVIDOR(A) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, o requerimento do(a) Servidor(a) JUCINEIA SANTANA OLIVEIRA , Registrado no RDV – Requerimento de Direitos e Vantagens;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 16, §2º, XXI da Lei Orgânica Municipal de Piritiba-BA, sobre o direito de licenças gestantes, com duração de 120 (cento e vinte) dias, para os Servidores Públicos Municipais Estatutários;

CONSIDERANDO que o Art. 28 da Lei Municipal nº 760/2008 afirma que os servidores em estágio probatório, que estiverem em gozo de Licença Gestante, poderão afastar-se do serviço sem prejuízos;

CONSIDERANDO que o Art. 125, VIII, da Lei Municipal nº 760/2008, afirma que as Licenças Gestantes são consideradas, para todos os efeitos, como Efetivo Exercício;

CONSIDERANDO que o Art. 16, §2º, XXI - licenças gestantes, com duração de cento e vinte dias prorrogada por 60 (sessenta) dias nos termos da Lei Federal nº 11.770, de 09 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.770, de 09 de dezembro de 2008 em seu Art. 1º - “É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”;

- CONSIDERANDO que a referida Lei Federal nº 11.770, de 09 de dezembro de 2008 por força do seu Art. 1º, § 1º - “A prorrogação de que trata este artigo: I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”;

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTANTE a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCINEIA SANTANA OLIVEIRA, CPF nº [OCULTADO], do cargo de MEDIADORA NEIP, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 18/12/2024, com remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 2º. Com o fim do período de gozo da Licença, o (a) Servidor (a) deverá retornar imediatamente as suas funções, independentemente de qualquer comunicado ou notificação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 051

Data: 31/12/2024

Categoria: Portaria

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 31/12/2024.

Palavras-chave
servidor público prorrogação Lei Municipal 760/2008 Licença Gestante Programa Empresa Cidadã