"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento do Distrito do Largo"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento do Distrito do Largo.
Artigo 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 699/05
Data: 21/02/2005
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 21/02/2005.