LEI Nº 699/05, DE 21 de outubro de 2005.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
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CNPJ 13.795.786/0001-22
 
LEI Nº 699/05

"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento do Distrito do Largo"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento do Distrito do Largo.

Artigo 2º - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 21 de outubro de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 699/05

Data: 21/02/2005

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 21/02/2005.

Palavras-chave
Piritiba prefeito Câmara de Vereadores atividades município lei utilidade pública desenvolvimento distrito associação