LEI Nº 11/1955, DE 16 DE MAIO DE 1955
ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 8.100.00
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto a credito especial de oito mil e cem cruzeiros (CR$ 8.100.00) para atender no exercício em curso ao pagamento dos auxiliares de ensino rural das escolas denominadas “Ana Neri”, “Barão do Rio Branco”, “Almirante Tamandaré”.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 16 de maio de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 11/1955
Data: 16/05/1955
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
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Publicado em 16/05/1955.