LEI Nº 11/1955, DE 16 DE MAIO DE 1955

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LEI Nº 11/1955, DE 16 DE MAIO DE 1955

ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 8.100.00

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto a credito especial de oito mil e cem cruzeiros (CR$ 8.100.00) para atender no exercício em curso ao pagamento dos auxiliares de ensino rural das escolas denominadas “Ana Neri”, “Barão do Rio Branco”, “Almirante Tamandaré”.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 16 de maio de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 11/1955

Data: 16/05/1955

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/05/1955.

Palavras-chave
crédito especial auxiliares de ensino escolas rurais Piritiba cruzeiros legislação municipal prefeito Câmara de Vereadores publicação revogação