PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n. Cep:44830-000. Piritiba-BA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
| Nome da Empresa: RENILCE SILVA ARAÚJO | CPF/CNPJ: [OCULTADO] | Processo nº AA/059/2021 |
| Endereço: Fazenda Pedra Branca, próximo dos povoados de Palmeirinha e Cigana, s/n – Zona Rural - Piritiba-Bahia. – CEP 44.830-000 | ||
| Data da Publicação: 21/12/2021. | Validade: 21/12/2022. | |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE PIRITIBA, BAHIA - SEAMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Federal 140 de 08 de dezembro de 2011, fundamentada na Resolução CONAMA 123/97, artigos 2º e 6º, nos parágrafos e incisos do artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, com Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 15.682/2014, pela Resolução CEPRAM 4.327/2013, alterada pelas Resoluções CEPRAM 4.420/2015 e CEPRAM 4.579/2018, pela Lei Municipal nº 1.040/2018, com Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 001/2019, em consonância com o CMMAP – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piritiba, tendo em vista o que consta do processo AA/072/2021, com pareceres técnicos favoráveis ao pleito,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, com base na Legislação vigente, com validade de um ano, à empresa RENILCE SILVA ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob número [OCULTADO], residente e domiciliado à Fazenda Pedra Branca, próxima aos povoados de Palmeirinha e Cigana, s/n, nesse município de Piritiba, estado da Bahia, Localização Geográfica, Latitude Sul -11° 62’ 93,09” e Longitude Oeste -40° 47’ 93,62”, para promover o descapoeiramento em área consolidada, medindo 15ha (quinze hectares), em conformidade com a área demarcada em planta, acompanhada de memorial descritivo, em consonância com a legislação vigente e o cumprimento dos seguintes condicionantes: I. A supressão vegetal somente poderá ser executada nos limites estabelecidos no polígono apresentado, em conformidade com os vértices constantes do memorial descritivo, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APA’s; II. Obriga-se o requerente, a preservar todas as árvores de grande porte, espécies protegidas, bem como todas as APS’s existentes na propriedade; III. Fica terminantemente a supressão de vegetação em áreas de Reserva Legal e, ou em áreas de Uso Restrito, nos termos da Lei Federal 12.651/2012, alterada pela Lei Federal nº 12.727/2018, exceto mediante aprovação do plano de manejo, após aprovação pelo órgão ambiental municipal; IV. Promover o aproveitamento total do material lenhoso oriundo da operação; V. – Obrigar o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, durante todo o período da execução dos trabalhos; VI. Apresentar à SEAMA, relatório contendo o total do volume lenhoso apurado, bem como a destinação dele; VII. – Não promover queimadas em nenhuma hipótese, exceto com autorização do órgão ambiental competente, de forma controlada; VIII. Promover a recuperação da Área de Preservação Permanente, conforme apresentação de PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradada. IX - O não cumprimento de qualquer dos condicionantes acima, implicará no cancelamento desta licença ambiental.
Art. 2º - Esta Autorização Ambiental - AA, refere-se à análise de viabilidade ambiental, de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Piritiba – SEAMA, cabendo aos empreendedores obter Anuências e, ou Autorizações de outras instâncias, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, quando couber, para que elas alcancem seus efeitos legais.
Art. 3º - A SEAMA poderá exigir novos padrões, decorrentes de mudanças substanciais na legislação e, ou na tecnologia disponível.
Art. 4º - Estabelecer que esta Autorização Ambiental AA, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEAMA e aos demais órgãos ambientais estaduais e federais, nos termos das legislações vigentes.
Art. 5º - Esta Autorização Ambiental – AA, terá vigência a partir da data de sua publicação.
Piritiba, Bahia, 21 de dezembro de 2021.
Samuel Oliveira Santana
Prefeito
Tarcísio Eugênio Mota Araújo
Secretário SEAMA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 072
Data: 21/12/2021
Categoria: Portaria
Status: Em vigor
Autor: Tarcísio Eugênio Mota Araújo
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Publicado em 21/12/2021.