LEI Nº 693/05, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ 13.795.786/0001-22


Lei nº 693/05


"Abertura de Crédito Especial"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de Bolsa Escolar aos alunos universitários pertencentes ao quadro de servidores desta Prefeitura, conforme preceitua a Lei Municipal nº 686/2005.

Artigo 2º - A abertura de crédito de que trata o artigo anterior será feita na forma prevista do artigo 41 à 43 da Lei Federal n. 4.320.

Artigo 3º - A Contabilidade Municipal fará a classificação de função, sub-função, programação, projeto/atividade e elemento de despesa.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 20 de setembro de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 693/05

Data: 20/09/2005

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Publicação

Publicado em 20/09/2005.

Palavras-chave
crédito especial Poder Executivo revogação lei municipal câmara municipal servidores Bolsa Escolar classificação de função elemento de despesa Contabilidade Municipal