PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ 13.795.786/0001-22
Lei nº 693/05
"Abertura de Crédito Especial"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de Bolsa Escolar aos alunos universitários pertencentes ao quadro de servidores desta Prefeitura, conforme preceitua a Lei Municipal nº 686/2005.
Artigo 2º - A abertura de crédito de que trata o artigo anterior será feita na forma prevista do artigo 41 à 43 da Lei Federal n. 4.320.
Artigo 3º - A Contabilidade Municipal fará a classificação de função, sub-função, programação, projeto/atividade e elemento de despesa.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 20 de setembro de 2005.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
karenbert da Silva Freire
Secretário de Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 693/05
Data: 20/09/2005
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jorge Gaspar Menezes
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Publicado em 20/09/2005.