LEI Nº 691/05, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06, Centro
74-3628-2153 / 2111
CNPJ 13.795.786/0001-22

Lei nº 691/05

"Dispõe sobre a construção de Casas Populares para Famílias Carentes deste Município"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar área de terra medindo 17.424 m², situada no lugar denominado Fazenda Cinco Várzeas, área urbana, de propriedade desta Prefeitura, conforme matrícula 1072 registro O 1 no Cartório de Imóveis da Comarca de Piritiba, para construção de 50 (cinquenta) Casas Populares.

Artigo 2º - As Casas Populares de que trata o artigo anterior, serão construídas através de recursos proveniente de convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal S/A, através da resolução 460.

Parágrafo Único - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a firmar o convênio de que trata este artigo.

Artigo 3º - As casas a serem construídas através do que prevê esta Lei, serão distribuídas com pessoas carentes devidamente cadastradas na Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando estabelecido como critério principal, pessoas que não possuam residências próprias e com renda familiar igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), cuja relação de pessoas constam no anexo I desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 22 de agosto de 2005.

Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal   

karenbert da Silva Freire 
Secretário de Gestão e Finanças

 

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 691/05

Data: 22/08/2005

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Jorge Gaspar Menezes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/08/2005.

Palavras-chave
revogação de disposições convenio Caixa Econômica Federal Assistência Social gestão municipal construção de casas populares famílias carentes renda familiar critério de distribuição matrícula de imóvel