LEI Nº 674/2004, DE 11 DE JUNHO DE 2004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

ESTADO DA BAHIA

LEI Nº 674/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 214.569,70 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) de investimento básico total, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, Alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo Municipal, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.

Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 11 de junho de 2004.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 674/2004

Data: 11/06/2004

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/06/2004.

Palavras-chave
orçamento Caixa Econômica Federal amortização financiamento Banco Interamericano de Desenvolvimento Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros crédito receitas inadimplemento encargos