PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 679/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Orçamento do Município, a partir de julho de 2004.
Parágrafo Único - O valor autorizado neste artigo terá a seguinte destinação:
Art. 2° - Os créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 30 de junho de 2004.
ORLANDO CARNEIRO LIMA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 679/2004
Data: 30/06/2004
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito
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Publicado em 30/06/2004.