LEI Nº 679/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

LEI Nº 679/2004

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Orçamento do Município, a partir de julho de 2004.

Parágrafo Único - O valor autorizado neste artigo terá a seguinte destinação:

  1. R$ 200.000 (duzentos mil reais) destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura;
  2. R$ 40.000 (quarenta mil reais) destinado ao Orçamento da Câmara de Vereadores de Piritiba, nas dotações que ela venha solicitar.

Art. 2° - Os créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 30 de junho de 2004.

ORLANDO CARNEIRO LIMA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 679/2004

Data: 30/06/2004

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/06/2004.

Palavras-chave
Poder Executivo orçamento dotação créditos suplementares Lei Federal nº 4.320/64