Reconhece Utilidade Pública da Liga Desportiva Piritibana.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba no uso de suas atribuições faz saber que: O plenário decretou e ele promulga a seguinte lei, na forma do que preceitua o Art. 65, Parágrafo 8º da LOM.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Liga Desportiva Piritibana - LDP, no âmbito Municipal.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Piritiba, incluirá anualmente em seu Orçamento, uma Subvenção Econômica em favor da Liga Desportiva Piritibana - LDP, no valor equivalente por mês à 10 (dez) salários mínimos vigentes por ocasião da elaboração da proposta orçamentária do Município.
Art. 3º - Para liberação da subvenção de que trata o artigo anterior a Liga Desportiva Piritibana, apresentará ao Poder Executivo Municipal, até o dia 28 de fevereiro do ano a que se refere o Orçamento, o Plano de Aplicação da subvenção do exercício.
Art. 4º - À Liga Desportiva Piritibana caberá a Prestação de contas dos recursos recebidos na forma do que preceitua a Resolução 381/97 do Tribunal de Contas do Municípios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, 18 de Julho de 2003.
Renato Cândido Mota
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 670/03
Data: 18/07/2003
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: Renato Cândido Mota, Presidente
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Publicado em 18/07/2003.