LEI Nº 664/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

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Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
LEI Nº 664/2002

DENOMINA VIA PÚBLICA NO DISTRITO DO FRANÇA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia,

PIRIDBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ELPÍDIO RIBEIRO DOS SANTOS a via pública conhecida como Praça Nova, situada no Distrito do França, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 664/2002

Data: 23/12/2002

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Prefeito Municipal de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/12/2002.

Palavras-chave
revogação de disposições município de Piritiba denominação de via pública distrito do França praça pública