Prefeitura Municipal de Piritiba
Secretária Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Dispõem sobre a Vigilância Socioassistencial no município de Piritiba e da outras providencias”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRITIBA – BA, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social classifica a vigilância social, proteção social e defesa social e institucional, como referências para organização os serviços socioassistenciais no SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, elencando a vigilância socioassistencial como um dos objetivos da Assistência Social, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
CONSIDERANDO os Serviços, Programas e Benefícios implementados no município no âmbito do SUAS .
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar as competências e responsabilidades inerentes a coordenação da Vigilância Socioassistencial no município de Piritiba-Ba, à Srª Priscilla Coelho de Oliveira Queiroz, destacando entre as principais atividades:
a) Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município, que deve conter informações especializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente especializadas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população.
b) Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS.
c) Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal
d) Utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico – como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território.
e) Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades.
f) Organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento.
g) Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos.
h) Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação.
i) Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CADSUAS;
j) Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas.
Art.2º -Para o desempenho das atividades das ações de Vigilância Socioassistêncial, a coordenação contará com apoio diretos das coordenações das Unidades Sociaoassistenciais da rede governamental no âmbito do SUAS e suporte da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piritiba.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 19 de dezembro de 2019.
Tirza Lima Gomes Santana
Secretária Municipal de Assistência Social
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 001
Data: 19/12/2019
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Tirza Lima Gomes Santana
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Publicado em 19/12/2019.