PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
“NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 e a necessidade de apuração de créditos fiscais,
CONSIDERANDO, finalmente, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, exige que o Gestor Municipal proceda a cobrança da Dívida Ativa, desde que seja viável, sob pena de renúncia de receita,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear uma Comissão composta dos Servidores: Sr. MOACIR CLEBER NERES LIMA, Matrícula nº 718, Sr. OTÁVIO SOUZA SANTOS FILHO, Matrícula nº 4219 e Sr. ODEMAR GILSON SANTANA JÚNIOR, Matrícula nº 4189, para sob a presidência do primeiro, cumprir o objeto da presente Portaria, fornecendo relatório ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 40 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 26 de dezembro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 162
Data: 26/12/2018
Categoria: Portaria
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 26/12/2018.