A Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da senhora Iracema Carvalho Santos, pelo preço de CR$ 35.000.00 um terreno com a área de 639,60 situada a praça Dr Getúlio Vargas, nesta cidade, e que será destinada a construção do prédio dos correios e telegrafia.
Art 2º Para atender as despesas com a aquisição a que se refere o Art 1º desta lei fica aberto a credito especial de CR$ 40.000.00.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 21/1957
Data: 13/04/1957
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Dr Carlos Aires de Almeida
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Publicado em 13/04/1957.