LEI Nº 21/1957, DE 13 DE ABRIL DE 1957

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LEI Nº 21/1957, DE 13 DE ABRIL DE 1957
 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO E ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
 

A Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da senhora Iracema Carvalho Santos, pelo preço de CR$ 35.000.00 um terreno com a área de 639,60 situada a praça Dr Getúlio Vargas, nesta cidade, e que será destinada a construção do prédio dos correios e telegrafia.

Art 2º Para atender as despesas com a aquisição a que se refere o Art 1º desta lei fica aberto a credito especial de CR$ 40.000.00.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 13 de abril de 1957.
 
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 21/1957

Data: 13/04/1957

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 13/04/1957.

Palavras-chave
crédito especial revogação de disposições Prefeitura Municipal despesas aquisição de terreno construção prédio dos correios