LEI Nº 660/02, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
 
Lei nº 660/02

"Dispões sobre alteração Programa do PPA de Piritiba para o período administrativo de 2002 a 2005 e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam introduzidas modificações no Plano Plurianual de Aplicação - PPA para o período administrativo de 2002 a 2005 instituído pela Lei nº 633, de 29/11/2001, a serem incluídas no Programa "Melhoria da Rede Física de Saúde", de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único - Para tanto, a ação "Reforma e Ampliação do Hospital com linha telefônica e internet no valor de R$ 168.000,00", fica alterada e passa a ser "Construção do Hospital Municipal, para o exercício de 2003 a 2004, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), sendo R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com recursos da Prefeitura Municipal e R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) com recursos do Estado da Bahia.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 25 de outubro de 2002

Orlando Carneiro Lima
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 660/02

Data: 25/10/2002

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima, Prefeito de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 25/10/2002.

Palavras-chave
recursos programa alteração Plano Plurianual de Aplicação PPA período administrativo modificações Melhoria da Rede Física de Saúde Reforma e Ampliação do Hospital Construção do Hospital Municipal