RESOLUÇÃO Nº 028/2025

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Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 028/2025

DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2026 - 2029 ”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião realizada no dia 17 de dezembro 2025, na Sala dos Conselhos, situada à situada à Rua Arnaldo Borges, nº 20, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 1.210, de 19 de dezembro de 2024 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consolidada com a Lei 12.435/2011.

CONSIDERANDO o Plano de Providências elaborado após visita técnica do Estado ao município de Piritiba-BA.

CONSIDERANDO o Cronograma de Acompanhamento e justificativas apresentadas na reunião do CMAS, conforme ata de reunião.

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar por quatro meses o prazo para adequações pendentes, apontadas no Plano de providências.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Piritiba-BA,17 de dezembro 2025.

 

Karla Regina Santos Rosa
Presidente do CMAS

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 028

Data: 17/12/2025

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Karla Regina Santos Rosa

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Publicação

Publicado em 17/12/2025.

Palavras-chave
Assistência Social CMAS plano de providências prorrogação de prazo adequações