Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPÕE SOBRE O TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO À INICIATIVA DO ALIMENTA SUAS BAHIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA ACELERA SUAS BAHIA PARA PROVIMENTO DO BENEFÍCIO EVENTUAL – ETAPA 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2025, na sala dos conselhos, situada à Rua Arnaldo Borges, nº 20, Centro, Piritiba-BA no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 1.210 de 19 de dezembro de 2024, alterada pela Lei 1.235 de 10 de julho de 2025 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consolidada com a Lei 12.435/2011.
CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prevista na NOB SUAS 2012.
CONSIDERANDO a tipificação estabelecida na Portaria SEADES nº 069/2024.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a adesão às iniciativas do ALIMENTA SUAS BA - 2025, no âmbito do Programa Acelera SUAS BAHIA, conforme Termo de aceite e compromisso, em anexo, que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES e Órgão Gestor Municipal de Assistência Social, com o objetivo de formalizar responsabilidades e compromissos a serem cumpridos, decorrentes da adesão ao repasse extraordinário dos recursos do cofinanciamento estadual para o provimento de Benefício Eventual, em caráter temporário, com o objetivo de apoiar os municípios na redução da pobreza e extrema pobreza; potencializar o cofinanciamento para o provimento de Benefício Eventual - Alimentação, e realizar ação emergencial de enfrentamento da fome com a ampliação da capacidade de provimento deste Benefício.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Piritiba - BA, 15 de dezembro de 2025
Karla Regina Santos Rosa
Presidente do CMAS
ANEXO I
TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO DO ALIMENTA SUAS BAHIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA ACELERA SUAS BAHIA, PARA O PROVIMENTO DO BENEFÍCIO EVENTUAL.
Termo que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES e Órgão Gestor Municipal de Assistência Social, com o objetivo de formalizar responsabilidades e compromissos a serem cumpridos, decorrentes do aceite da iniciativa ALIMENTA SUAS BA, para o provimento de Benefício Eventual – Auxílio Alimentação, através do repasse extraordinário dos recursos do cofinanciamento estadual do SUAS para os municípios elegíveis, conforme tipificação estabelecida na Portaria SEADES nº 069/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
I. O presente termo tem por objetivo estabelecer responsabilidades e formalizar compromissos a serem cumpridos pelo(a) gestor(a) municipal da Política de Assistência Social, decorrentes da adesão ao repasse extraordinário do cofinanciamento estadual para o provimento de Benefício Eventual, em caráter temporário, da iniciativa ALIMENTA SUAS BA.
II. O repasse extraordinário está previsto na Portaria SEADES nº 069/2024, com o objetivo de apoiar os municípios na redução da pobreza e potencializar o cofinanciamento para o provimento de Benefício Eventual, e realizar ação de enfrentamento da fome com a ampliação da capacidade de provimento dos Benefícios Eventuais Auxílio Alimentação (Cesta Básica).
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES
Firmo as seguintes responsabilidades de gestão para o provimento de Benefício Eventual:
I. Garantir o trabalho social com as famílias beneficiárias, integrando a agenda de serviços e benefícios socioassistenciais;
II. Alimentar e manter atualizadas as bases de dados na Rede SUAS Bahia, conforme regulação vigente;
III. Assegurar o registro de informações com dados sobre as famílias atendidas e com o Benefício Eventual concedido;
IV.Manter em arquivo físico, durante 5(cinco) anos, documentação comprobatória das despesas realizadas com a concessão do Benefício Eventual – BE Alimentação, no âmbito da Proteção Social Básica, bem como a memória das atividades realizadas, dos critérios para o acesso dos usuários;
V. Observar e cumprir as normas legais e regulamentares que regem o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS sobre a aplicação dos recursos financeiros relativos a este cofinanciamento estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS COMPETÊNCIAS
Em relação ao apoio financeiro ao provimento de Benefício Eventual – BE Alimentação em caráter temporário, da iniciativa Alimenta SUAS Bahia compete aos Entes:
Caberá ao Estado:
I. Garantir o apoio financeiro, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a título de parcelas adicionais, através do cofinanciamento para o provimento de Benefício Eventual – BE Alimentação, realizado com recursos próprios alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, respeitando:
a) o processo de pactuação na Comissão Intergestores Biparte – CIB e deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;
b) o processo legal, normativo do SUAS e cumprindo com a competência estadual;
II. Repassar as parcelas do BE Alimentação dentro do Bloco do Benefício Eventual;
III. Apoiar tecnicamente os municípios nas ações de concessão de Benefício Eventual- BE Alimentação;
IV. Acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos transferidos de acordo com as normas legais vigentes;
V. Garantir o acesso ao Sistema da Rede SUAS BA para fins de demonstração dos investimentos realizados.
Caberá ao Município:
I. Utilizar o referido recurso apenas para a finalidade ao qual foi disponibilizado Aquisição de Benefícios Eventuais – Auxílio Alimentação (Cesta Básica);
II. Ofertar a concessão do BE Alimentação para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade;
III. Garantir a aquisição de cestas básicas levando em consideração o valor mínimo referencial para composição do recurso repassado;
IV. Incluir nas Cestas Básicas alimentos produtos da agricultura familiar;
V. Manter organizada e disponibilizar quando solicitada a lista de famílias com o Benefício Eventual concedido;
VI.Manter o cadastro do CADÚnico atualizado, identificando as famílias em situação de pobreza;
VII. Buscar a integração da oferta de benefício eventual alimentação com ações do trabalho social com famílias do SUAS, realizado no âmbito dos serviços, o que possibilita a identificação de outras vulnerabilidades vivenciadas pelo beneficiário/usuário para além da demanda alimentar;
VIII. Participar de ações de apoio técnico voltadas para situações de vulnerabilidade;
IX. Zelar pela boa e regular execução dos recursos recebidos, inclusive no que se refere a prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
DO REPASSE DO RECURSO
Para fins do repasse extraordinário do cofinanciamento serão considerados os municípios que se encontram aptos ao cofinanciamento e elegível a tipificação.
A disponibilização do recurso extraordinário do cofinanciamento estadual para o provimento do Benefício Alimentação da iniciativa ALIMENTA SUAS BA, vinculado ao Programa Acelera SUAS, observará as normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para essa modalidade.
O valor da iniciativa para os municípios poderá ser repassado em até 06 parcelas, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Para a aquisição do BE Alimentação, deverá ser considerada a referência no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por cada aquisição.
CLÁUSULA QUINTA
DOS PRAZOS
O prazo para preenchimento deste Termo de Aceite por parte da gestão municipal e a devida apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS na Rede SUAS Bahia (SIACOF), é até 15 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao aceitar os recursos extraordinários do cofinanciamento estadual para Benefício Eventual-BE Alimentação, declaro ainda, ter ciência de que:
I. O presente Termo de Aceite após finalizado pelo órgão gestor e conselho municipal, terá validade para futuros repasses de parcelas extraordinárias que poderão ocorrer de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FEAS, até 31/12/2026, para os municípios que estiverem aptos no período do repasse;
II. O repasse será realizado aos Municípios em até 06 (seis) parcelas, fundo a fundo, após envio do Termo de Aceite conforme prazo estabelecido na cláusula e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
III. A prestação de contas relativa aos recursos extraordinários para o BE Alimentação será feita através do Demonstrativo Sintético Anual Físico Financeiro, no Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF, dentro do respectivo bloco de cofinanciamento, podendo o saldo existente no final do exercício ser reprogramado para a mesma finalidade, durante a vigência da iniciativa, conforme item I;
IV. É de competência de cada Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em âmbito local, apreciar, acompanhar, fiscalizar a concessão do Benefício Eventual – BE Alimentação, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma aqui referida.
E, por estarmos de acordo com suas disposições, firmamos o presente documento, assinalando o quesito “lemos e concordamos com todos os compromissos e regras descritas acima”, deste Termo de Aceite.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 023
Data: 15/12/2025
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Karla Regina Santos Rosa
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Publicado em 15/12/2025.