LEI Nº 641/02, DE 12 DE MARçO DE 2002

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LEI Nº 641/02, DE 12 DE MARçO DE 2002

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc., para o exercício de 2002, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco Bradesco S/A.

Artigo 2º - Tais Contratos, Convênios, Termos, etc., serão de grande importância para o desenvolvimento do Município.

Artigo 3º - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 12 de março de 2002.

Orlando Carneiro Lima  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Gestão e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 641/02

Data: 12/03/2002

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Orlando Carneiro Lima

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Publicação

Publicado em 12/03/2002.

Palavras-chave
contratos convênios Secretarias desenvolvimento do município novação de dívida órgãos federais empresas privadas serviços públicos ICMS termo de confissão de débito