LEI Nº 619/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000
“Cria-se a COMENDA João Damasceno Sampaio e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Comenda João Damasceno Sampaio.
Art. 2° - O objetivo da Comenda será Condecorar personalidades, autoridades e ou pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou ao Município.
Art. 3° - Só poderão ser concedidas no máximo 05 (cinco) COMENDAS, em cada período Legislativo.
Art. 4° - O Condecorado terá que obter a aprovação da maioria absoluta da Câmara.
Art. 5° - Será obrigatória a justificativa dos serviços prestados, à Comunidade ou ao Município, na proposição da Concessão da referida Comenda.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 26 de junho de 2000.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 619/2000
Data: 26/06/2000
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 26/06/2000.