LEI Nº 619/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 619/2000, DE 26 DE JUNHO DE 2000

“Cria-se a COMENDA João Damasceno Sampaio e dá outras providências”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada a Comenda João Damasceno Sampaio.

Art. 2° - O objetivo da Comenda será Condecorar personalidades, autoridades e ou pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou ao Município.

Art. 3° - Só poderão ser concedidas no máximo 05 (cinco) COMENDAS, em cada período Legislativo.

Art. 4° - O Condecorado terá que obter a aprovação da maioria absoluta da Câmara.

Art. 5° - Será obrigatória a justificativa dos serviços prestados, à Comunidade ou ao Município, na proposição da Concessão da referida Comenda.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 26 de junho de 2000.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 619/2000

Data: 26/06/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/06/2000.

Palavras-chave
disposições em contrário serviços relevantes Comenda aprovação da Câmara justificativa dos serviços