LEI Nº 624/2000, DE 19 de dezembro de 2000

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 624/2000, DE 19 de dezembro de 2000.
Denomina vias públicas e imóveis do Patrimônio Municipal.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Centro de Cultura e Lazer Dr. Firmino Sampaio Neto, o parque implantado na antiga estação ferroviária da cidade.

Art. 2º - Fica denominado de Terminal Rodoviário Vereadora Laurani Lima, o terminal construído no Povoado de Porto Feliz.

Art. 3º - Fica denominado de Posto de Saúde Gladistone Rocha Leão, a unidade de saúde construída no Povoado de Maniçoba.

Art. 4º - Fica denominado de Posto de Saúde Antonio Cândido Martins, a unidade de saúde construída no Povoado de Novilha Morta.

Art. 5º - Fica denominado de Largo Etevaldo Oliveira Assis, a área urbanizada na entrada da cidade que fica entre o entroncamento da saída para Mundo Novo e a entrada da Rua Pedro Neves, no Bairro do Cansanção.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 19 de dezembro de 2000.

Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal

Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 624/2000

Data: 19/12/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/12/2000.

Palavras-chave
patrimônio IMÓVEIS Porto Feliz Maniçoba Novilha Morta Bairro Cansanção