LEI Nº 623/2000, DE 14 de dezembro de 2000.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o Exercício de 2001 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de Piritiba, Estado da Bahia, para o exercício de 2001, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 8.870.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Crédito, na forma da legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
(Anexos presentes no arquivo original).
Art. 3º - A Despesa será executada segundo a discriminação constante dos Anexos e Adendos que integram esta Lei, conforme o desdobramento apresentado.
(Anexos presentes no arquivo original).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, observando os limites previstos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita e com os recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 14 de dezembro de 2000.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finança
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 623/2000
Data: 14/12/2000
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 14/12/2000.