Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Dispõe sobre o cofinanciamento Estadual para implantação do IGD SUAS Bahia, no município de Piritiba e dá outras providências
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião,extraordinária, realizada no dia 08 de dezembrode 2022, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe no artigo 30-A, ““o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de Assistência Social no SUAS se efetuam por meio de transferência automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos das 3 esferas de governo”.
CONSIDERANDO a Portaria nº 123, de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre normas complementares ao regulamento do cofinanciamento estadual.
CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prevista na NOB SUAS 2012.
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 005 de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre a pactuação de partilha do cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, a entrar em vigor a partir do exercicio de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 008 de 21 de novembro de 2022, que pactua critérios para aferição do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS-BA
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a implantação do IGDSUAS Bahia no município de Piritiba - BA, conforme disposto no Termo de Aceite para cofinanciamento, fundo a fundo, para Gestão Descentralizada dos Serviços, Programas, Projetos e benefícios, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Piritiba - BA, 08 de dezembro de 2022
Cindi Gomes Sena Santos Correia
Presidente do CMAS
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 012
Data: 08/12/2022
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Cindi Gomes Sena Santos Correia
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Publicado em 08/12/2022.