LEI Nº 621/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

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LEI Nº 621/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Piritiba, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 3° - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).

Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Parágrafo Único - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3° e 4° desta Lei, serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 29 de setembro de 2000.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 621/2000

Data: 29/09/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 29/09/2000.

Palavras-chave
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