Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Dispõe sobre a Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2021”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião realizada no dia16 de dezembro de 2020, na Sala dos Conselhos, situada à Rua da Independência, nº 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social no município de Piritiba para 2021, no valor de R$ 3.765.763,61, considerando os parâmetros:
I. No Bloco da Proteção Social Básica:
Manutenção dos serviços da Proteção Social Básica, considerando a rede existente em2020:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social-CRAS, considerando a rede existente em 2020;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
d) Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF.
II. No Bloco da Proteção Social Especial:
Manutenção dos serviços de média e alta complexidade, considerando a rede existente em 2020:
a) Manutenção dos serviços de Proteção a Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI;
b) Manutenção dos Serviços de Alta Complexidade - Unidade de Acolhimento Regional para Crianças e Adolescente;
III. Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento dos benefícios eventuais conforme regulamentação municipal.
IV. Na Gestão:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS: e
b) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único- IGD-PBF.
V - Programas:
a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS com a proposta de expansão;
b) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI
c) Manutenção do BPC da Escola
VI - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social:
Manutenção dos recursos para o Funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, contemplando as seguintes ações:
a) Capacitação;
b) Diárias;
c) Deslocamentos
d) lmpressão e Encadernação de Material;
e) Apoio a Espaço Democrático de Participação;
f)Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2° - Recomendar à Gestão Municipal a inclusão das deliberações da XII Conferência Democrática Municipal de Assistência Social, assim como manutenção e ampliação dos recursos, conforme Regulamentação de Repasse Automático e Regular Fundo a Fundo visando à manutenção e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Básica, Especial e Programa de Capacitação.
Art. 3º - Recomendar a ampliação da equipe técnica do PAEFI no município.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 16 de dezembro de 2020.
Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 013
Data: 16/12/2020
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Augusta Soares Gomes
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Publicado em 16/12/2020.