LEI Nº 620/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

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LEI Nº 620/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000


"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).

Parágrafo Único - O subsídio no caput deste artigo, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

Art. 3° - O subsídio do Vereador que estiver no exercício da Presidência do Legislativo Municipal, será de R$ 1.425,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

Art. 4° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 29 de setembro de 2000.

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 620/2000

Data: 29/09/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 29/09/2000.

Palavras-chave
despesa vereadores Constituição Federal remuneração gratificação subsídios Lei Orgânica parcela única receita do Município presidência do Legislativo