LEI Nº 620/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).
Parágrafo Único - O subsídio no caput deste artigo, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 3° - O subsídio do Vereador que estiver no exercício da Presidência do Legislativo Municipal, será de R$ 1.425,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 4° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 29 de setembro de 2000.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 620/2000
Data: 29/09/2000
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 29/09/2000.