RESOLUÇÃO Nº011/2020

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Prefeitura Municipal de Piritiba

Conselho Municipal de Assistência Social

Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº011/2020

“Dispõe sobre a aprovação dos Balanços do 1º e 2º Trimestres do FMAS, do exercício 2020 e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2020, na Sala dos Conselhos, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.

CONSIDERANDO Art. 8º da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS – Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;

CONSIDERANDO o Relatório Semestral apresentado pelas coordenações e/ou representantes dos Serviços e Programas vinculados ao FMAS no município.

E, CONSIDERANDO AINDA que compete ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, assim como dos recursos destinados para sua execução e acompanhamento da prestação de contas, no uso da competência que lhe confere Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Balanços do primeiro e segundo trimestres, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social, exercício 2020, encaminhados pela Contabilidade e apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme ANEXO I desta resolução

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Piritiba, 26 de Novembro de 2020.

 

Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS

ANEXO I – BALANÇO DO 1º TRIMESTRE

ANEXO I – BALANÇO DO 2º TRIMESTRE

Nota editorial: Os anexos desta resolução (balanços do 1º e 2º trimestres do FMAS) foram publicados como imagem e podem ser acessados na íntegra através do link: https://api.leisdomunicipio.com/storage/pmpiritiba/law_pdfs/C01qUWnUynXxMgqiMhj9Deq4AnyOXadjfpnL8vhS.pdf

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 011

Data: 26/11/2020

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Augusta Soares Gomes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/11/2020.

Palavras-chave
prestação de contas Conselho Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social CMAS FMAS balanço trimestral