Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução físico-financeira dos Serviços, Programas e Benefícios Cofinanciados pelo Governo Federal, assim como o cofinanciamento da GESTÂO através do FNAS – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente ao ano fiscal de 2018,e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2019, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 184, de 24 de setembro de 2019 que estabelece o prazo para preenchimento do Demonstrativo sintético de execução físico-financeira, referente ao exercício 2018;
CONSIDERANDO os recursos transferidos do FNAS para o FMAS utilizados nos Serviços, Programas socioassistenciais e gestão, no âmbito do Sistema único da Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a comprovação de continuidade dos serviços e o Relatório de Gestão do exercício 2018, aprovado por este conselho, conforme Resolução nº 001/2018.
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2019 que aprova o plano de reprogramação dos saldos das contas vinculadas ao FMAS, referente ao cofinanciamento Federal.
CONSIDERANDOos valores transferidos anualmente do FNAS para o FMAS, pactuados no Plano de Ação 2018 para cofinanciamento Federal, de acordo com cada bloco de proteção, sua utilização e saldos, a saber:
| DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | RECEITA | DESPESA |
|---|---|---|---|
| SERVIÇOS | Bl da Proteção Social Básica + Bl da Proteção Social Especial | 541.252,40 | 510.083,45 |
| PROGRAMAS | BPC na Escola Primeira Infância no SUAS | 249.806,25 | 194.912,77 |
| Gestão do PBF | IGD – Programa Bolsa Família | 299.576,02 | 273.546,40 |
| Gestão do SUAS | IGD – Sistema Único de Assistência Social | 34.370,08 | 21.711,90 |
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, a prestação de contas do cofinanciamento federal junto aos serviços e programas socioassistenciais executados no âmbito do SUAS, bem como dos recursos financeiros voltados para o aprimoramento da gestão do IGD PBF e IGD SUAS neste município, referente ao exercício de 2018.
Art.2º -Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 19 de dezembro de 2019.
Augusta Soares Gomes
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 010
Data: 19/12/2019
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Augusta Soares Gomes
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Publicado em 19/12/2019.