RESOLUÇÃO Nº010/2019

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Prefeitura Municipal de Piritiba

Conselho Municipal de Assistência Social

Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº010/2019

“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução físico-financeira dos Serviços, Programas e Benefícios Cofinanciados pelo Governo Federal, assim como o cofinanciamento da GESTÂO através do FNAS – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente ao ano fiscal de 2018,e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2019, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 184, de 24 de setembro de 2019 que estabelece o prazo para preenchimento do Demonstrativo sintético de execução físico-financeira, referente ao exercício 2018;

CONSIDERANDO os recursos transferidos do FNAS para o FMAS utilizados nos Serviços, Programas socioassistenciais e gestão, no âmbito do Sistema único da Assistência Social – SUAS.

CONSIDERANDO a comprovação de continuidade dos serviços e o Relatório de Gestão do exercício 2018, aprovado por este conselho, conforme Resolução nº 001/2018.

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2019 que aprova o plano de reprogramação dos saldos das contas vinculadas ao FMAS, referente ao cofinanciamento Federal.

CONSIDERANDOos valores transferidos anualmente do FNAS para o FMAS, pactuados no Plano de Ação 2018 para cofinanciamento Federal, de acordo com cada bloco de proteção, sua utilização e saldos, a saber:

DESCRIÇÃODESCRIÇÃORECEITADESPESA
SERVIÇOSBl da Proteção Social Básica +
Bl da Proteção Social Especial
541.252,40510.083,45
PROGRAMASBPC na Escola
Primeira Infância no SUAS
249.806,25194.912,77
Gestão do PBFIGD – Programa Bolsa Família299.576,02273.546,40
Gestão do SUASIGD – Sistema Único de Assistência Social34.370,0821.711,90

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, a prestação de contas do cofinanciamento federal junto aos serviços e programas socioassistenciais executados no âmbito do SUAS, bem como dos recursos financeiros voltados para o aprimoramento da gestão do IGD PBF e IGD SUAS neste município, referente ao exercício de 2018.

Art.2º -Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Piritiba - BA, 19 de dezembro de 2019.

 

Augusta Soares Gomes
Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 010

Data: 19/12/2019

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Augusta Soares Gomes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/12/2019.

Palavras-chave
prestação de contas Conselho Municipal de Assistência Social CMAS FNAS cofinanciamento federal demonstrativo sintético