“Dispõe sobre o Plano de Ação referente aos recursos aceitos para execução das ações socioassistenciais devido a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19).”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal Nº 642 de 24 de abril de 2002, Lei Federal Nº8.742/93 e assembleia realizada em 16 de julho de 2020, conforme registro em ata nº 096/2020.
CONSIDERANDO que a que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00,e Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial dos recursos federais para execução das ações socioassistenciais e estruturação da rede, devido a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavirus.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o plano de ação para execução das ações socioassistenciais conforme Termo de Aceite e Compromisso firmado pelo órgão gestor da Assistência Social do município em 04 de maio de 2020;
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Piritiba, 16 de Julho de 2020.
Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 008/2020
Data: 16/07/2020
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Augusta Soares Gomes
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Publicado em 16/07/2020.