Prefeitura Municipal de Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social
Piritiba - Bahia
“Aprova o Plano de Ação Emergencial para ofertas dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no município.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba – BA, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2020, na sala dos conselhos, situada à Rua da Independência, n. 22, Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, regulamentada pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011.
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO que a que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, e Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Emergencial para garantir a oferta, manutenção dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do SUAS, no município de Piritiba.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Piritiba - BA, 18 de Junho de 2020.
Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS
2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA NO SUAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Secretária da Assistência Social
TIRZA LIMA GOMES SANTANA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
AUGUSTA SOIARES GOMES
Assessoria Técnica
KARINY CANTO COSTA PAMPONET
Técnica da Gestão do SUAS
MICHELE RODRIGUES BRITO SAMPAIO
Coordenação de Proteção Social Básica
PRISCILA COELHO DE OLIVEIRA QUEIROZ
Coordenação de Proteção Social Especial – Média Complexidade
CINTIA FERREIRA BRANDÃO
Coordenação de Proteção Social Especial – Alta Complexidade
TEANA QUEIROZ DA SILVA
Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
ADRIANO ALVES GOMES
FICHA TÉCNICA
Elaboração
CÍNTIA FERREIRA BRANDÃO
KARINY CANTO COSTA PAMPONET
PRISCILA COELHO DE OLIVEIRA QUEIROZ
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Rua da Independência, s/n, Centro, CEP 44.830-000 - Piritiba - BA
Fone: 74 3628 2855 - E-mail: piritibasocial@hotmail.com
BE - Benefícios Eventuais
BPC - Benefício de Prestação Continuada
CADUNICO - Cadastro Único para Programas Sociais
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
NOB/RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PBF - Programa Bolsa Família
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
RAF – Relatório de Acompanhamento Físico
RI - Relatório de Informações
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SIACOF – Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
SUMÁRIO
| 1. Introdução | 04 |
| 2. Objetivos | 07 |
| 3. Público Alvo | 07 |
| 4. Estruturação dos serviços e Programas | 08 |
| 5. Metas e ações | 09 |
| 6. Monitoramento e avaliação | 21 |
| 7. Considerações Finais | 22 |
| 8. Referências Bibliográficas | 23 |
1. INTRODUÇÃO
O presente plano tem como meta, traçar estratégias e ações que garantam a cobertura e funcionamento da rede socioassistencial, ampliando a capacidade de atendimento, no âmbito municipal, diante do cenário atual, respeitando as normas de segurança, reforçando as medidas preventivas e contribuindo para minimização dos riscos.
O alto grau de contaminação e multiplicação do novo Coronavírus, apontado pela Organização Mundial de Saúde, traz urgência e agilidade nas ações de enfrentamento da pandemia. E considerando o papel da Assistência Social, o cenário do município de Piritiba, e principalmente a população mais vulnerável: População em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; pessoas em situação de rua; população pobre e extremamente pobre; famílias que estão no aguardo para cadastramento no Programa Bolsa Família, foram traçados um conjunto de ações e estratégias, que articuladas com as demais políticas possam contribuir para minimização dos riscos e vulnerabilidades agravadas com a situação de calamidade pública.
O município de Piritiba possui uma população estimada de 24.755 pessoas, 4.195 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, 6.223 inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, 398 beneficiários do BPC, sendo 124 por idade, ou seja, possui acima de 65 anos, e 274 pessoas com deficiência
Tendo como base as orientações da OMS e a Portaria nº 337/2020, ao traçar as ações e estratégias de funcionamento da rede de proteção socioassistencial, foram observadas todas as medidas de prevenção, cautela ou redução de risco, registradas no artigo 3º:
I - Adoção de regime de jornada em turnos de revezamento em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
II - adoção de medidas de segurança para os profissionais do SUAS com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, afastamento ou colocação em teletrabalho dos grupos de risco;
III - observar no âmbito dos equipamentos e serviços socioassistenciais as orientações do Ministério da Saúde; com relação ao cuidado e prevenção da transmissão nos termos da Cartilha do Ministério da Saúde "Tem dúvidas sobre o Corona Vírus"1, em especial nos Serviços de Acolhimentos, no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, idosas e suas Famílias e no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
IV - flexibilizar as atividades presenciais dos usuários no âmbito do Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e do Centro Especializado de Assistência Social - CREAS, com vistas a reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração nos equipamentos;
V - intensificar as atividades de:
a) disseminação de informação aos usuários acerca do cuidado e prevenção da transmissão, conforme orientações do Ministério da Saúde;
b) disseminação de informações à rede socioassistencial aos profissionais e usuários do SUAS acerca das estratégias e procedimentos que serão adotados para assegurar as ofertas essenciais; e
c) acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens - como WhatsApp, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes, visando assegurar a sua proteção.
VI - organizar a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades;
VII - realização de atendimentos individuais em ambientes amplos, arejados e constantemente limpos, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento, ainda que se opte por realizá-los em locais abertos como varandas, quintais, tendas, etc; e
VIII - suspensão temporária de eventos, encontros, cursos de formação, oficinas, entre outras atividades coletivas.
§1º Não sendo possível a suspensão parcial ou total das atividades coletivas no âmbito dos equipamentos socioassistenciais, recomenda-se manter a distância de, no mínimo, 1 (um) metro entre os presentes e realizar as atividades em ambientes arejados.
§2º Compreende-se como grupo de risco aqueles definidos pelo Ministério da Saúde.
É importante destacar os instrumentos legais de âmbito federal, estadual e municipal que embasam as ações, a saber: Decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020, do Governo do Estado da Bahia; Decreto Presidencial 10.282 de 20 de março de 2020; Nota Pública - Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional; Cartilha do Ministério da Saúde “Tem dúvidas sobre Coronavírus?”; Portaria Ministério da Cidadania nº 337, de 24 de março de 2020 - Medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública pela Assistência Social; Portaria Ministério da Cidadania nº 330, de 18 de março de 2020 – Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada – BPC; Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais em consulta pública/MC; Recomendação Conanda de 25 de março de 2020; Portaria Ministério da Cidadania nº 335, de 20 de março de 2020 - Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 – Conselho Nacional de Justiça; Lei nº 13.979/2020; Portaria GM/MS nº 188/2020; Portaria GM/MS nº 356/2020; Informe nº 1, da Frente Nacional em Defesa do SUAS e Portaria Estadual nº 036 de 09 de Abril de 2020, orientações técnicas para elaboração do Plano de Contingência elaborado pela SJDHDS/BA. Além do Decreto Municipal nº 016, 26 de março de 2020 e decreto nº 021, de 09 de abril de 2020 e Lei Municipal complementar nº 014 de 06 de abril de 2020.
1 disponível no link - https://coronavirus.saude.gov.br/
2. OBJETIVO GERAL:
Assegurar a proteção social das famílias e indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, contaminadas ou não, no município de Piritiba em situação de emergência e calamidade pública, de forma a reduzir os impactos gerados.
2.1 OBJETIVO ESPECIFICO:
3. PUBLICO ALVO:
População em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; pessoas em situação de rua; população pobre e extremamente pobre; famílias que estão no aguardo para cadastramento no Programa Bolsa Família; idosos (as) e outros grupos de risco integrantes de famílias pobres e extremamente pobres que sofreram ou não o contágio pelo COVID – 19.
4. ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS:
Em linhas gerais, a rede SUAS do município de Piritiba se organizará da seguinte forma:
5. DAS METAS E AÇÕES
| META: Garantir proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social; orientar, prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19 e garantir o funcionamento da rede de proteção socioassistencial no município; |
| EIXO I | AÇÕES | ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO |
| GESTÃO | Orientar as equipes de referência, sobre questões pertinentes ao fazer profissional, assim como, definir de metodologia para garantir o funcionamento dos serviços de forma segura para os trabalhadores e usuários | • Reuniões setorizadas e através de recursos remotos; • Orientar e apoiar a equipe, garantindo condições de trabalho e segurança; |
| Disponibilizar materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para profissionais do SUAS que estarão no contato direto com a população; | • Adquirir os equipamentos necessários para proteção dos profissionais, com base na Portaria 369/2020; • Articular com a Secretaria de Saúde para capacitação sobre o uso correto dos EPI´s; | |
| Favorecer e estimular acesso e estudo das Portarias e demais normativas publicadas nas demais instancias dispondo sobre a Política de Assistência Social; | • Compartilhar as publicações com as equipes através da rede e por meio das coordenações; • Ofertar espaços para estudo e esclarecimentos, disponibilizando profissional para a assessoramento; | |
| Garantir via Decreto que as medidas de proteção e prevenção ao COVID-19 contemplem os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituindo modo de trabalho remoto (home office e vídeo conferência) e/ou outras estratégias buscando garantir a segurança. | • Articular com o gabinete e assessoria jurídica; | |
| Revisar, junto com o gestor municipal, o planejamento orçamentário e financeiro com a perspectiva de ampliar os investimentos em Benefícios Eventuais; | • Articular com a Secretaria de Administração e Gabinete; | |
| Elaborar e garantir a publicação, bem como divulgação de comunicado oficial para a população referente à redução da oferta dos serviço e meios de acesso | • Utilizar redes sociais, rádio, carro de som; • Disponibilizar telefones de contato, e-mails, WhatsApp; | |
| Articular com a Assessoria de Comunicação e outras Secretarias a realização de campanhas de orientação e conscientização. | • Mobilizar e articular todas as secretarias; | |
| Os equipamentos funcionarão com horário reduzido (das 8h as 12h) e com escala diferenciada desde que atenda a demanda de cada equipamento, evitando aglomeração e seguindo as recomendações de segurança do município, estado e governo federal | • Estruturação das escalas; • Avaliação semanal das demandas e organização do serviço (podendo ser alterado a depender das avaliações); • Reorganização dos espaços e adequação (uso de EPI´s) dos profissionais para atendimento; • Aquisição de telefone móvel para o CRAS. • Manter os órgão de controle e monitoramento cientes e a popilação informada sobre os canais de acesso ao CRAS; | |
| Manter os registros de atendimento, conforme instrumentos de planejamento e monitoramento a oferta diferenciada dos serviços socioassistenciais, no sentido de alimentar os sistemas federais e estaduais. | • Alinhar e articular com as coordenações para monitoramento. | |
| Utilizar recursos virtuais para realizações de capacitações e ou reuniões com a equipe. | • Realizar o levantamento de demandas através das coordenações; • Garantir a infraestrutura necessária; | |
| VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL | Realizar, junto à Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, levantamento dos dados do CADÚNICO sobre os grupos de risco; | • Articular com a coordenação do PBF e coordenações da PSB e PSE. |
| Fortalecer a articulação com a Vigilância Sanitária, cruzando os dados e informações disponíveis no SUAS e no SUS; | • Fortalecer a articulação com a vigilância epidemiológica; • Informar as coordenações sobre o SUAS e seus serviços, programas e projetos. | |
| Levantar as situações de risco que as famílias pobres e extremamente pobres estão expostas que possam contribuir para a contaminação e/ou fragilidades na prevenção e articular ações com as equipe técnicas; | • Mapear os dados com a coordenação do Programa Bolsa Família; • Acionar as equipes da PSB e PSE para maiores informações junto ao prontuário, no intuito de ofertar estratégias que de apoio, orientação e minimização dos riscos; | |
| Monitorar e apoiar o funcionamento dos serviços socioassistenciais | • Manter a gestão atualizada sobre a qualidade dos serviços e necessidade de ampliação do apoio a equipe; • Fortalecer a articulação com os serviços para apoio as equipes. |
| META: Cadastrar famílias e indivíduos no Cadastro Único e Programa Bolsa Família para acesso aos programas e benefícios socioassistenciais e de proteção social |
| EIXO II | AÇÕES | ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO |
| CADUNICO PBF | Adequar a estrutura de atendimento às famílias; | • Organização do espaço físico e distribuição de senhas com horário previsto; • Disponibilizar contatos telefônicos, WhatsApp, e-mails; |
| Orientar as famílias e esclarecer dúvidas sobre os benefícios | • Utilizar programas de radio; • Utilizar rede sociais (lives, Instagram, Facebook, página da prefeitura; • Manter atendimento e orientações por telefone, dando publicidade ao número disponível e horário de funcionamento. | |
| - Fortalecer a articulação com a rede socioassistencial e Secretaria de Saúde | • Orientar as coordenações e equipes para serem multiplicadores na orientação a população sobre CADÚNICO e Benefício socioassistencial |
| META: Acompanhar os indivíduos e famílias e garantir proteção social |
| EIXO III | AÇÕES | ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO |
| PAIF CRAS | Articular com a área de Vigilância Socioassistencial do município para, a partir dos dados do CadÚnico, elaborarem relatórios periódicos (perfil das famílias, sua composição, indicar a existência de crianças, idosos e pessoas com deficiência, além de demonstrar quais serviços, programas, projetos e benefícios estas famílias já têm acesso) sobre o perfil da população de seu território que vive em áreas com maiores riscos de serem atingidas pela situação de emergência; | • Levantamento dos relatórios; • Reunião ( através de vídeo chamadas )com equipe gestora e equipe técnica para definição de estratégias de acompanhamento; • Articulação coma rede local (lideranças, agentes comunitários, etc) para localização da família e informações; • Manter contato por telefone, se disponível, para orientações e referenciamento dos serviços; |
| Contribuir com as orientações às famílias quanto às medidas de prevenção; | • Reforçar nos atendimentos as informações oficiais e as estratégias tomadas pelo município, em consonância a OMS. • Compartilhar os informativos e orientações municipais, por meio de whatsApp para as famílias atendidas e acompanhadas pelo equipamento; | |
| Reorganizar o atendimento no CRAS, criando estratégias de acesso e garantindo a segurança dos trabalhadores, usuários e famílias em acompanhamento. | • Redução do horário de atendimento e reordenamento da escala de trabalho; • Fazer o levantamento dos usuários em acompanhamento que tem acesso à internet a fim de facilitar a comunicação e garantir a continuidade do acompanhamento; • Criação de informativos, áudios e/ou vídeos para ampliar a divulgação e acesso aos benefícios socioassistenciais em todo território do município; • Formar grupos de acompanhamento remoto (através do WhatsApp) com as famílias já acompanhadas coletivamente e/ou para as novas demandas surgidas em decorrência da pandemia; | |
| Articular com INSS e a rede para garantir acompanhamento e orientação às famílias com membros beneficiários do BPC. | • Manter contato, via Whatsapp, ligação, e busca ativa (se necessário) para facilitar as orientações; • Criar linha de transmissão no WhatsApp para compartilhar informativos oficiais do município e orientações sobre a pandemia ou o que mais necessitar. | |
| Criar estratégias (fluxo) com profissionais da rede socioassistencial e intersetorial para o reforço do atendimento às famílias atingidas pelas situações emergenciais, em especial às pessoas com deficiência e idosas e novas demandas surgidas com a pandemia (imigrantes, pessoas sem renda em decorrência do COVID). | • Articular com a equipe da vigilância epidemiológica um fluxo para atendimento e acompanhamento das famílias monitoradas ou contaminadas pelo COVID especialmente as famílias vindas de outros estados ou municípios; • Criar lista de transmissão ou grupos de whatsapp, para viabilizar o repasse das informações e orientações sobre as demandas surgidas, bem como o atendimento presencial no equipamento ou por meio de visita domiciliar quando necessário; • Busca ativa a partir dos dados da rede. | |
| BE | Ampliar a cobertura para concessão de Benefícios Eventuais conforme Lei complementar nº014/2020 | • Fazer o levantamento das famílias em maior situação de risco e vulnerabilidade em consonância com o CREAS, a educação e a saúde; • Divulgação no rádio e nas redes sociais dos horários de atendimento e telefone para contato; |
| Viabilizar a concessão de BE para a população atingida economicamente pela pandemia e criar estratégias de apoio e acompanhamento a estas famílias, bem como, para as famílias acompanhadas por este equipamento com base na lei municipal nº862 2013 e Lei complementar nº 014/2020 | • Atendimento para orientações e/ou concessão de Benefício Eventual na sede e no interior do município presencialmente e/ou por telefone; • Realizar contato através de ligações ou whatsApp para garantir a continuidade da concessão de BE para as famílias já acompanhadas e para os novos casos; • Busca ativa de famílias ou individuos migrantes, contaminadas ou monitoradas e encaminhados pela equipe da Vigilância Epidemiológica ao equipamento; | |
| AÇÕES EMERGENCIAL | Garantir ações complementares, através dos serviços e programas socioassistenciais já existentes no município para acompanhamento as famílias em situação de risco e vulnerabilidade no contexto da pandemia. | • Apoiar junto com a equipe do CADUNICO/PBF divulgação quanto as regras e acesso ao benefício emergencial do governo federal. • Viabilizar, com base na Portaria 369/2020, acesso a alimentos, EPI,s, alojamento (via aluguel social, alojamentos temporários, ou hospedagem provisória, acolhimento) às famílias e/ou indivíduos em risco e vulnerabilidade.; • Possibilitar à busca ativa com deslocamento das equipes as áreas de risco e vulnerabilidade; • Acompanhar as famílias que imigraram para o município nesse período, e encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade; • Adquirir telefone móvel e infraestrutura necessária para melhor atuação e alcance das equipes. |
| SCFv | Suspender o atendimento nos grupos do SCFV | • Garantir acesso dos usuários aos orientadores e técnicos de referência (plantões presenciais, telefone, WhatsApp); • Orientar os participantes e familiares quanto as medidas de proteção; • Acionar a rede municipal nos casos de demanda de serviços de outras políticas sinalizados pelos usuários. |
| Criar estratégias para manutenção do vínculo, acompanhamento do usuários e orientações com foco: - Fortalecimentos de vínculos familiares; - Apoio e promoção á saúde física e mental; - Orientação as famílias; | • Fazer vídeos interativos com grupos do SCFV; • Realizar levantamento dos usuários que possui acesso a internet e/ou telefone; • Manter rotina de contato com a elaboração de atividades e desafios a serem postados por telefone e/ou e-mails; • Criar salas de bate papo com temas demandados pelos grupos; • Disponibilizar formas de acesso aos participantes em caso de necessidade de contato e publicar escala de funcionamento do Serviço (plantões presenciais do técnicos); | |
| PIS | Reorganização e capacitação da equipe para manutenção dos serviços com base na Portaria Conjunta nº01, de 27 de abril de 2020. | • Realização dos cursos online disponibilizados pelo Ministério da Cidadania; • Planejamento das atividades e orientações para visitas, entrega de Kit ou atendimento remoto conforme a situação da família; • Organizar através de recursos virtuais, cursos com temáticas demandadas pela equipe. |
| Garantir a continuidade do acompanhamento das famílias por meio de atendimento remoto ou entrega de atividades e orientações; | • Acordar com a famílias que tem acesso a internet o dia e horário para atendimento remoto com envio de atividades e orientações online contemplando a quantidade de visitas e periodicidade conforme faixa etária e/ou perfil da criança ou gestante; • Garantir para as famílias que não possuem acesso a internet, o visitador realizará quinzenalmente a entrega de kit com orientações e sugestão de atividades que contemple a periodicidade e perfil da criança ou gestante, para isso, seguirá todas as orientações da OMS, secretaria municipal de saúde, e todos os protocolos de segurança para garantir a segurança tanto do profissional quanto das famílias acompanhadas. | |
| Manter os registros das atividades realizadas nos prontuários. | • Registro das visitas realizadas de modo remoto ou presencial no prontuário eletrônico; • atentar-se para o registro da informações das visitas realizadas via atendimento remoto (como tempo, meio utilizado, objetivo da atividade,...) |
| META: Garantir o acesso dos usuários a rede de proteção social especial |
| EIXO IV | AÇÕES | ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO |
| PAEFI CREAS | Flexibilização da jornada de atendimento com o objetivo de assistir demandas emergenciais | • Garantir, através de plantões de segunda a sexta-feira, técnicas disponíveis na unidade e/ou por telefone para os atendimentos; • Disponibilizar telefone da coordenação para atendimentos urgentes. |
| Medidas de segurança para profissionais e usuárias/os | • Disponibilização de EPI´s, materiais de higiene; • Intensificação da higienização dos ambientes de atendimento; • Atendimento com distanciamento em locais arejados garantindo o sigilo e privacidade do atendimento. | |
| Qualificação do atendimento a partir das orientações do Ministério da Saúde | • Leitura de cartilhas, normativas e materiais informativos do Ministério da Saúde. | |
| Flexibilização das atividades presenciais as/os usuárias/os | • Agendamentos dos atendimentos por telefone; • Busca ativa por telefone. | |
| Disseminação da informação as/aos usuárias/os sobre a prevenção da transmissão da COVID-19 | • Através de orientações nos atendimentos individuais; • Nas mídias sociais e na rádio (entrevistas e chamadas de áudio diárias). | |
| Disseminação de informações à rede socioassistencial | • Nas mídias sociais e na rádio (entrevistas e chamadas de áudio diárias); • Reunião intersetorial; estudo de caso | |
| Acompanhamento remoto das/os usuárias/os | • Orientação e atendimento através de ligações telefônicas; • Solicitação de aparelho telefônico com acesso a aplicativos de mensagens | |
| Suspensão de ações coletivas | • Adiamento temporário dos grupos de mulheres; • Realização das campanhas através das mídias de comunicação. | |
| Articulação intersetorial (Ministério Público, Educação, Saúde, Conselho Tutelar) | • Reunião intersetorial e, estudos de caso presenciais e/ou remotos; • Comunicado intersetorial sobre fluxo do serviço com contato telefônico para demandas regulares e emergenciais. | |
| Priorização dos grupos de riscos (idosos, mulheres em situação de violência, pessoas com deficiência) | • Acompanhamento familiar; • Atendimentos individuais; • Visita domiciliar. | |
| Campanhas sobre temas pertinentes do calendário de atuação | • Rodas de conversa através da rádio; • Produção de materiais de divulgação para as mídias sociais. | |
| Informar sobre reorganização do fluxo do CREAS à Secretaria de Assistência Social e demais setores do município | • Comunicado impresso e via e-mail | |
| Articulação com SMAS para adequação do espaço físico do Conselho Tutelar | • Comunicação através de ofício | |
| Articulação com o CMDCA para discussão de estratégias relacionadas ao CT | • Comunicação através de ofício; • Reunião com CMDCA; | |
| Suporte técnico ao Lar do Ancião e articulação com a gestão para apoio aos idosos acolhidos através da concessão de alimentos e suporte técnico | • Construção de plano de acompanhamento para os acolhidos; • Articulação com a Secretaria de saúde para orientação dos cuidadores e equipe da unidade; • Elaboração de estratégias com foco no fortalecimento de vínculos. | |
| Acompanhamento das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC | • Identificação dos usuários cadastrados com descumprimento de condicionalidades em acompanhamento no CREAS | |
| Suporte as mulheres vítimas de violência e demais casos de violência intrafamiliar, agravados pelo COVID: - pelo quadro de isolamento social; - vulnerabilidade socioeconômica; - outros | • Atendimento psicossocial; • Orientação jurídica; • Articulação com a rede socioassistencial para acesso a BE, acolhimento temporário; • Fortalecimento da rede para implementação do fluxo de notificação dos casos e em caminhamento ao CREAS. |
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Para monitoramento e avaliação do presente plano, serão utilizados os relatórios de acompanhamento (RMA e RAF), já em uso na Política de Assistência Social, assim como os relatórios trimestrais e coletas de informações produzidas nas reuniões mensais com a equipe dos serviços, programas e gestão.
E válido ressaltar que se tratando de um contexto de pandemia, enquadrado como emergência internacional em saúde, as ações serão avaliadas, também, a partir dos dados municipais fornecidos pela Secretária de Saúde, Estado e Ministério da Saúde, sendo esta uma proposta inicial, que deverá ser reavaliada conforme os indicadores e demandas municipais e do cenário Brasileiro.
O Conselho Municipal de Assistência Social será uma das instâncias de monitoramento que junto com a vigilância socioassistencial estarão atentos, aos padrões dos serviços, a demanda dos usuários e a capacidade de oferta dos serviços, programas e benefícios.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente plano é o resultado da articulação da equipe técnica, gestão e conselho, no intuito de garantir a população Piritibana acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, através do Sistema Único de Assistência Social, no município de Piritiba, pequeno porte II.
O objetivo e reestruturar e reorganizar os serviços e programas, garantindo segurança aos trabalhadores e acesso aos usuários dos serviços e programas, de forma segura e mais rápida possível. O plano também aposta na articulação da rede municipal e da rede socioassistencial para garantir a cobertura do território, diante do contexto demanda x oferta/ equipe existente x área de cobertura/ rede existente x demandas emergenciais nesse contexto de pandemia.
No entanto, o plano também traduz a importância da Política de Assistência Social nesse contexto e dos trabalhadores nessa construção e na implementação de cada ação. Reforça o papel da Vigilância Socioassistencial e a imprescindível complementaridade e articulação entre as políticas.
O monitoramento das ações darão subsídios para as devidas e necessária alterações e implementação de estratégias, garantindo sempre o funcionamento da rede socioassistencial e o devido acesso a população.
8. REFERENCIA BIBLIOGRAFICA
BAHIA. Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS. Orientação Técnica para Elaboração do Plano de Contingência. Salvador, 2020.
BRASIL. Portaria MDS nº 337 de 24 de Março de 2020. Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
BRASIL. Portaria MDS nº 369 de 29 de Abril de 2020. Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
_______, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do SUAS, de 2012. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, de 2009. Resolução nº 109, 11 de novembro de 2009.
_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria MDS nº 90 de 03 de setembro de 2013. Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
_______. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, s./d. 58p.
______. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral de crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres. Brasília, 2013.
PIRITIBA. Decreto nº 016 de 26 de março de 2020. Dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19, decreta situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Piritiba.
PIRITIBA. Lei Complementar nº 014 de 06 de abril de 2020. Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação na situação de emergência.
________. Decreto nº21 de 09 de abril de 2020. Declara estado de calamidade pública no município de Piritiba.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 006
Data: 18/06/2020
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Augusta Soares Gomes
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Publicado em 18/06/2020.