RESOLUÇÃO Nº005/2020

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Prefeitura Municipal de Piritiba

Conselho Municipal de Assistência Social

Piritiba - Bahia

RESOLUÇÃO Nº005/2020

“Dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução das ações socioassistenciais e estruturação da rede do o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município, devido a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19).”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal Nº 642 de 24 de abril de 2002, Lei Federal Nº8.742/93 e assembleia realizada em 14 de maio de 2020, conforme registro em ata nº 0093/2020.

CONSIDERANDO que a que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, e Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020 que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social.

CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;

RESOLVE:

Art.1º- Dar ciência e aprovar o repasse emergencial dos recursos federais para execução de ações socioassistenciais e de estruturação da rede SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso firmado pelo órgão gestor da Assistência Social do município em 04 de maio de 2020;

Parágrafo 1º - Quanto à previsão de atendimento físico-financeiro:

TIPOS DE CRÉDITOPÚBLICOOFERTAQUANTIDADE SOLICITADA
Equipamento de Proteção Individual – EPITrabalhadores do SUAS4545
AlimentosPessoas idosas e com deficiência no serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no serviços de proteção social especial e suas famílias4646
AcolhimentoPessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas em situação de rua, desabrigadas, desalojadas ou em situação de imigração4747
Valor total168.165,00168.165,00

Art. 2º -Os recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais para atendimento à situação de ESPIN decorrente do Covid-19 deverão ser aplicados, além do que dispõe o art. 3º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, na execução de ações dispostas no art. 8º da Portaria 369, de 29 de setembro de 2020, tendo como finalidade ampliar a capacidade de resposta, através do SUAS, à famílias e indivíduos em situação de calamidade e risco social decorrente do COVID -19.

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Piritiba, 14 de maio de 2020.

 

Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 005

Data: 14/05/2020

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Augusta Soares Gomes

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/05/2020.

Palavras-chave
Conselho Municipal de Assistência Social Recursos Federais COVID-19 CMAS SUAS repasse emergencial