RESOLUÇÃO Nº 008/2019

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Estado da Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2019

“Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social -, Gestão 2019-2021”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Piritiba, em reunião realizada no dia 29 agosto de 2019, na Sala dos Conselhos, situada à situada à Rua da Independência, nº 22 , Centro, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002 e atendendo às exigências da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consolidada com a Lei 12.435/2011.

RESOLVE:

Art.1º O processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2019/2021 do CMAS, dar-se-á em foro próprio, que será constituído por meio de Assembleia, especialmente convocada pela Presidência do Conselho para este fim, na qual será efetivada a eleição dos representantes sob a fiscalização do Ministério Público:

§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Piritiba, no dia 17 de outubro de 2019, convocada por meio de Edital 001/2019 publicado no Diário Oficial do Município.

Art.2º Será instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, integrada por 02 conselheiros, para coordenar o processo de habilitação dos grupos ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas, postulantes a candidatas e eleitoras:

§ 1º Caberá ao CMAS eleger em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

§ 2º A .Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros municipais, representantes da sociedade civil que não concorrerão ao pleito eleitoral, e representante governamental;

§ 3º A Comissão Eleitoral coordenara o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição;

§ 4º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente para coordenar os trabalhos.

Art. 3º A Comissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

§ 1º Verificar com base nas normativas vigentes a documentação dos grupos ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes a habilitação;

§ 2º Habilitar grupos ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes a candidato(a), bem como as postulantes a eleitora;

§ 3º Divulgar a relação dos grupos ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, a designarem entidade candidato(a), bem como as postulantes a eleitoras.

§ 4º Analisar e julgar os pedidos de recursos

§ 5º Divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelos grupos ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS sobre as decisões tomadas.

Art. 4º A representação das entidades e organizações de assistência social, ou grupo de usuários e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, na condição de conselheiro(a) titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física indicada.

§ 1º A representação diante do CMAS deverá ser outorgada a pessoa física que componha estatutariamente a direção da entidade e organizações ou que seja por essa designada em ata de reunião de diretória ou por procuração;

§ 2º Para os grupos e organizações de usuários aplica-se o disposto na Resolução do CNAS nº 24/2006;

Art. 5º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os grupos ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem entidade candidato(a), bem como as postulantes a eleitora e que atuam em âmbito municipal ou estadual:

§1º Poderão ser habilitadas:

I. As entidades e organizações de assistência social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, consolidada com a Lei 12.435/2011, em consonância com o Decreto nº 6.308/2007 que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº27/2011;

II. Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;

III. Os representantes e/ou entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006 e nº 17/2011.

§2º Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e/ou assembleia, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme §1º deste artigo.

§3º Os representantes e organizações de usuários, as entidades ou organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS no ato do pedido de habilitação devem indicar a sua condição enquanto habilitadas a candidato(a) ou eleitora.

§4º Serão consideradas de âmbito municipal as entidades ou organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo um ano.

§5º Serão consideradas de âmbito municipal as organizações de usuários da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades.

§6º Serão consideradas de âmbito municipal os representantes de usuários da assistência social, conforme Resolução CNAS nº24/2006 que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades.

§7º Serão consideradas de âmbito municipal as organizações/representação de trabalhadores do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo um ano, em uma ou mais Território de Identidade.

§8º A habilitação dos representantes e organizações de usuários, das entidades ou organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, para designarem entidade/ candidato(a) representante, bem como das postulantes a eleitor (a), ocorrerá a partir da data de publicação desta resolução até o dia 07 de outubro de 2019, valendo para tanto, a data do protocolo ou da postagem registrada no seu pedido.

Art. 6º Para a habilitação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, a se designarem candidato(a), as mesmas deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Para as entidades e organizações de assistência social, prevista no inciso I do art.6º, :

a. requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado por um dos seus representantes legais;

b. cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

c. Ata de eleição e posse da atual diretoria,registrada em cartório

d. cópia do documento de inscrição no Conselho Municipal de Assistência social onde atua, conforme Resolução CNAS 16/2012

e. cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f. endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I;

II. Para as entidades e/ou representação dos trabalhadores do SUAS, prevista no inciso III do, artigo 6º:

a. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório.

b. declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado zelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

c. cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

d. cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

e. requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado por um dos seus representantes legais;

f. endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil.

Parágrafo Único: Na ausência de entidade legalmente constituída, serão considerados como documentos comprobatórios para habilitação do representante dos trabalhadores: ata da Assembleia realizada para eleição do representante da classe no Conselho Municipal de Assistência Social e Formulário de designação da pessoa física, eleita na Assembleia de Eleição, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo V desta Resolução;

III - Para as organizações de usuários da assistência social, prevista no inciso II do artigo 6º:

a. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b. relatórios de atividades, conforme Anexo III desta Resolução, referentes ao último ano, documento original, devidamente assinado pelo representante legal;

c. Inscrição no Conselho

d. cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

e. cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f. requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo(a) candidato(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato(a) e por qual segmento;

g. endereço completo, telefone, fax, e-mail da organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I desta Resolução;

IV. Para os representantes dos usuários da assistência social, prevista no inciso II do artigo 6º:

a) declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelos CMAS ou órgão gestor da assistência social municipal, podendo ser assinado pelo presidente do conselho, secretário/a, coordenador(a) de CRAS ou CREAS, conforme Anexo IV desta Resolução.

b) requerimento de habilitação conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo(a) candidato(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato(a) e por qual segmento;

c) formulário designação da pessoa física a ser eleita na Assembleia de Eleição, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo V desta Resolução;

d) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

Art. 7º Para a habilitação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, enquanto eleitoras, as mesmas deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Para as entidades e organizações de assistência social, prevista no inciso I do artigo 6º:

a) cópia do documento de inscrição no conselho municipal de assistência social onde atua conforme resolução CNASnº16 de 2010

b) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais, no qual esteja indicada sua condição eleitora e por qual segmento;

c) endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I desta Resolução.

II. Para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, prevista nos incisos III artigo 6º:

a) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

c) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição de eleitora e por qual segmento;

d) endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I desta Resolução.

III. Para as organizações de usuários da assistência social, prevista no inciso II do, artigo 6º:

a) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b) cópia autenticada do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório;

c) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição de eleitora.

d) endereço completo, telefone, fax, e-mail da organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I desta Resolução.

IV. Para os representantes dos usuários da assistência social, prevista no inciso II do artigo 6º:

a) apresentação de documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CMAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo V desta Resolução;

b) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição de eleitora.

Parágrafo único. Para os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, que pediram a habilitação, para participar do processo eleitoral na condição de eleitora deverá designar pessoa física, encaminhará formulário de designação, assinado pelo seu representante legal e pelo(a) designado(a), até dia 07 de outubro de 2019, em Piritiba –Bahia.

Art. 8º A documentação necessária para a habilitação, conforme artigos 7º e 8º, deverá ser enviada, via postagem registrada ou protocolada, ao Conselho Municipal de Assistência Social no horário de 8 às 12hs,no período de 17 de setembro a 07 de outubro de 2019 em dias úteis, no endereço abaixo:

Rua da Independência, 22 , centro - Piritiba
Conselho Municipal de Assistência Social / Comissão Eleitoral - Eleição 2017
A/C Secretaria Executiva do CMAS

Art. 9ºA Comissão Eleitoral analisará os pedidos até o dia 09 de outubro de 2019 e publicará a relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados a designarem entidades candidato(a) e as eleitoras e, ainda, as não habilitadas a participarem do pleito.

Art. 10 Das decisões da Comissão caberão recursos a serem encaminhados até 10 de outubro de 2019, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §§1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, observada a data de protocolo ou postagem registrada.

§1º Os recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral, conforme definido no art. 9º desta Resolução.

§2º Cabe à comissão encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos sobre o assunto.

§3º A Comissão concluirá, até 14 de outubro de 2019 o julgamento dos recursos apresentados.

§4º Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral, até o dia 15 de outubro de 2019, o Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a) e as eleitoras para a participação no pleito.

Art. 11 A Comissão Eleitoral instituída em Resolução terá apoio da Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 12 A Assembleia de Eleição terá dois momentos:

§1º Instalação da Assembleia pela Presidência do CMAS.

§2º Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

§3º Para a instalação da Assembleia de Eleição a Presidência do CMAS terá como atribuições:

I. apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e

II. organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) para a participação no pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita;

III. coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição a ser composta por três representantes de entidades da Sociedade Civil.

§4º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I. eleger, entre os membros da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, um que assumirá a Presidência;

II. eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas ao pleito;

III. proceder a votação.

IV. coordenar o processo de apuração;

V. fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição.

VI. Decidir os casos omissos , considerando os dispositivos legais.

Art.13 Cada grupo ou organização de usuários, entidade e organização de assistência social e entidade e organização de trabalhadores do SUAS habilitados pela Comissão Eleitoral designará um representante , bem como as habilitadas enquanto eleitora para a participação na Assembleia de Eleição, poderá votar em até três candidatos(as), sendo um por segmento.

Art.14 Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado lavrará e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das entidades candidatas eleitas e eleitoras titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.

Art.15 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação dos grupos ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, titulares e suplentes para publicação no Diário Oficial do Município em até vinte e quatro horas após a Assembleia.

Parágrafo Único : As Instituições eleitas deverão encaminhar no prazo de vinte e quatro horas a partir da publicação do resultado da eleição o nome dos seus representantes.

Art.16 Serão considerados eleitas as quatro mais votadas que obtiverem o maior número de votos e como suplentes as mais votadas subsequentes na ordem de classificação por segmento.

Art.17 Após a posse será convocada uma plenária para eleição da nova presidência e vice presidência a qual será eleita com maioria absoluta dois membros governamentais e não governamentais do Conselho, dentre os representantes da sociedade civil na garantia da paridade entre presidência e vice presidência.

Art. 18 A nomeação dos conselheiros, deverá ser publicada até 21 de outubro de 2019.

Art.19 A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2019/2021 dar-se-á em até 72 horas, após a eleição.

Art.20 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Piritiba-BA, 29 de agosto de 2019

 

Alana Ferreira Menezes
Presidente do CMAS

 

Anexo I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado no disposto da Resolução CMAS nº 008/2019, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS, junto à Comissão Eleitoral.
Entidades e organizações (de assistência social/ trabalhadores/organizações de usuários):
Presidente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( )
Fax: ( )
Endereço Eletrônico:
Referência para contatos: (nome e qualificação)

Representante de usuários:
Nome completo:
CPF:
Endereço:
Telefone: ( )
Fax: ( )
Endereço Eletrônico:
Referência para contatos:

Habilitação:

*Condição:
( ) Eleitora
( ) Habilitar para designar candidato(a)

*Segmento:
( ) Representante ou organização de usuários de Assistência Social
( ) Entidade e organização de Assistência Social
( ) Entidade e organização de Trabalhadores do Suas
*Campos com preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento, bem como na condição de eleitora ou habilitada para designar candidato(a).

____________________________________________
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)

_________________________________________________
(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto candidato)

 

Anexo II DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS e Organizações de Usuários, conformeResolução CMAS nº 008/2019

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização)................................................................................................, com sede (endereço).............................................................................................................................................na cidade de Piritiba, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº..............................., está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ......./......./................, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ......./......./......... a ......../......../........, constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:

Presidente:
Nome completo:
Nº do RG: , Órgão expedidor:
CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:

Vice-presidente:
Nome completo:
N.º do RG: , Órgão expedidor:
CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:

Secretário(a):
Nome completo:
Nº do RG: , Órgão expedidor:
CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico:

Tesoureiro(a):
Nome completo:
Nº do RG: , Órgão expedidor:
CPF:
Endereço Residencial:
Endereço eletrônico

Para as organizações de usuários da assistência social (conforme §8º do art. 6º desta Resolução):

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, nos seguintes estados ou o Distrito Federal (citar):

Para as entidades e organizações de trabalhadores do SUAS (conforme §10º do art. 6º desta Resolução):

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, nas seguintes regiões geográficas...........................................................................e estados ou Distrito Federal (citar):

Piritiba Ba, _____ de ___________, de 2019

______________________________________________
(assinatura do (a) Presidente da Entidade ou seu Representante legal)
(identificação de quem assina e qualificação)

* Para os Representantes de Usuários da assistência social devem-se considerar os dados solicitados na Resolução CMAS nº 008/2019.

 

Anexo III RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS e Organizações de Usuários Resolução CMAS nº 008/2019

Entidade/Organização:
.......................................................................................................................
Presidente:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
As atividades referem-se ao período de ..................a .......................

OBSERVAÇÕES:
Para entidades e organizações que representam os trabalhadores da assistência social descrever as atividades conforme art. 2º da Resolução CNAS nº 23/2006.

Para as organizações de usuários descreverem as atividades conforme § 2º do art. 1º da Resolução CNAS nº 24/2006.

Informações complementares.

___________, __ de ________ de 2019.

______________________________________________
(assinatura do (a) Presidente da Entidade ou seu Representante legal)
(identificação de quem assina e qualificação)

 

Anexo IV

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO

Representantes de Usuários daResolução CMAS nº 008/2019

DECLARO, para os devidos fins, que o (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social) .........................................................................., com sede...................................................................., na cidade de Piritiba – BA, exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades, sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CMAS nº 008/2019e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ........./........./......... à ......../........./........., composto pelos seguintes membros:

Representante 1:
Nome completo: ....................................................................................................
N.º do RG: ..........................................., Órgão expedidor: ........................., CPF: ..............................................
Endereço Residencial: ..........................................................................................
...............................................................................................................................

Representante 2:
Representante 1:
Nome completo: ....................................................................................................
N.º do RG: ..........................................., Órgão expedidor: ........................., CPF: ..............................................
Endereço Residencial: ..........................................................................................
...............................................................................................................................

Representante 3:
Nome completo: ....................................................................................................
N.º do RG: ..........................................., Órgão expedidor: ........................., CPF: ..............................................
Endereço Residencial: ..........................................................................................
...............................................................................................................................

____________________________________________
Assinatura do Presidente do CMAS

 

Anexo V

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto da Resolução CMAS nº 008/2019venho designar o(a) senhor(a)_______________________________________________________, para representação desta entidade/organização/ representante de usuários postulante à participação no processo eleitoral para a gestão 2019/2021, na condição de habilitar para designar candidata.

Declaro que a designada participa das atividades desta entidade/organização enquanto _____________________________________________________.

Para os candidatos enquanto representantes de usuários:

Declaro que a pessoa designada participa do grupo/movimento/fórum enquanto _____________________.

Representante:
Nome completo: ....................................................................................................
N.º do RG: ..........................................., Órgão expedidor: ........................., CPF: ..............................................
Endereço Residencial: ..........................................................................................
...............................................................................................................................

____________________________________________
(identificação de quem assina e qualificação)
Assinatura do representante legal

_________________________________
Assinatura da pessoa designada

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 008

Data: 29/08/2019

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Alana Ferreira Menezes

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Publicação

Publicado em 29/08/2019.

Palavras-chave
Assistência Social habilitação sociedade civil CMAS processo eleitoral gestão 2019-2021