DECRETO Nº 070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município
PREFEITURA DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO Nº 070, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resoluções do TCM nº. 1.378/18 e 1.392/19, com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios,

DECRETA:

Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2024, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste Decreto.

Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos neste Decreto, nos casos que indica:

I – até o dia 31.12.2024, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho;

II – até 31.12.2024, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas;

III – até 31.12.2024, para autorização de pagamento após regular liquidação;

IV – até 20.01.2025, para incorporação da execução orçamentária dos Fundos Municipais e/ou especiais, da Câmara e das Autarquias e Fundações.

Parágrafo Único – As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Prefeito.

Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2024, serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto que dispõe sobre o assunto.

Art. 4º - os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada.

§ 1º - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2024, a serem pagos no exercício de 2025, serão registrados no Balanço.

§ 2º - Os precatórios, de que tratam este artigo, será objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação.

Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2024 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes.

Parágrafo Único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”.

Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2024 na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes.

Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 31.12.2024.

Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 070

Data: 27/12/2024

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/12/2024.

Palavras-chave
prestação de contas Gestão Orçamentária restos a pagar precatórios judiciais encerramento do exercício financeiro