LEI Nº 17/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956

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LEI Nº 17/1956, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1956

MAJORA EM MAIS DE 20% A TABELA EXPLICATIVA DE RECEITA ORÇAMENTARIA DESTE MUNÍCIPIO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara de Vereadores

decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Ficam majoradas em mais de 20% vinte por cento, os impostos e taxas da

Lei Orçamentaria que terá de vigorar a partir de 1º de janeiro de 1957, deste município.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 17/1956

Data: 06/12/1956

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/12/1956.

Palavras-chave
disposições em contrário receita orçamentária impostos taxas majoração