DECRETO FINANCEIRO Nº 27 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Rua Francisco Horácio Sampaio, S/n. Cep: 44830-000
CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO FINANCEIRO Nº 27 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aprova a programação da execução orçamentária e Financeira do Poder Executivo Municipal para o Exercício de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto dos art. 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orçamentária, como também na Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1.200/2024, de 12 de julho de 2024- LDO, para o exercício financeiro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o fluxo de receita do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2º - O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 27

Data: 20/12/2024

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/12/2024.

Palavras-chave
execução orçamentária execução financeira exercício 2025