LEI Nº 607/99, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

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LEI Nº 607/99, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
"Autoriza Alienação de Bens"

O Prefeito Municipal de Piritiba, estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, através de alienação sob forma de venda para incorporação ao seu patrimônio, a rede elétrica - AR.D da Escola Aloísio Cedraz no Distrito do França, construída pelo Município naquela comunidade.

Art. 2° - Fica a Concessionária, COELBA, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção na forma da legislação do setor elétrico.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 23 de agosto de 1999

ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 607/99

Data: 23/08/1999

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 23/08/1999.

Palavras-chave
transferência alienação de bens rede elétrica incorporação patrimônio operação manutenção legislação do setor elétrico