Decreto nº 084, de 28 de dezembro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Rua Francisco Horácio Sampaio, S/n. Cep: 44830-000 – Tel.: (74) 3628 2153

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO Nº 084, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA/CANCELAMENTO DE DÍVIDAS E CONSIGNAÇÕES DA PREFEITURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PIRITIBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Inscrição, atualização e baixa/cancelamento de dívidas e consignações, mediante Processos Administrativos, para efeito de compatibilização da realidade das dívidas do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia.

Parágrafo Único – As dívidas que trata o artigo 1º deste Decreto serão inscritas, atualizadas e/ou baixadas/canceladas somente através de documentos, probatórios expedidos pelos próprios órgãos ou entidades credoras e com base na legislação que lhe é peculiar;

Art. 2º - O Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, encaminhará correspondências aos credores solicitando o montante das dívidas do município em 31 de dezembro de 2022, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 084

Data: 28/12/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/12/2022.

Palavras-chave
administração financeira dívidas consignações