PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Rua Francisco Horácio Sampaio, S/n. Cep: 44830-000 – Tel.: (74) 3628 2153
CNPJ: 13.795.786/0001-22
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Piritiba, Estado da Bahia no uso das suas atribuições conforme dispõe a lei orgânica municipal.
CONSIDERANDO que todos os conselhos de alimentação escolar constituídos após 29 de janeiro de 2009 têm mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução do FNDE nº 38/2009;
CONSIDERANDO que a composição do CAE, segundo a normatização vigente,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, conforme as respectivas representações dos órgãos e entidades para o quadriênio 2012 a 2025.
I. Representante do Poder Executivo:
a. Paula Silva Santos – Titular
b. Geane dos Santos Cruz– Suplente
II. Representante de docentes, discente ou trabalhadores da educação
a. Natalícia Queiroz Silva Ribeiro - Titular
b. Noélia Alves Almeida – Suplente
c. Elizabete Maria Rios Titular
d. Micaele Alves Gomes – Suplente
III. Representantes dos pais dos alunos:
a. Reizana Souza Costa Oliveira - Titular
b. Gislene dos Santos Cruz – Suplente
c. Gean Fernandes Guimarães - Titular
d. Edna Santana Miranda – Suplente
IV. Representantes da sociedade civil:
a. Cléa Oliveira Martins - Titular
b. Nicássia Fernandes dos Santos - Suplente
c. Luan Silva Araújo - Titular
d. Yarlette Miranda Neves – Suplente
Art. 2° - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 079
Data: 22/12/2022
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 22/12/2022.