LEI Nº 13/1955, DE 16 DE MAIO DE 1955

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LEI Nº 13/1955, DE 16 DE MAIO DE 1955.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE AUXILIARES DO ENSINO RURAL.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados neste município mais três escolas rurais que serão localizadas, onde maior for a densidade escolar, ficando a critério do Prefeito Municipal a localização das mesmas que fará por meio de decreto executivo.

Art 2º As escolas, as que se refere o artigo anterior, será denominada “Escola Almirante Tamandaré”.

Art 3º Ficam criadas no quadro dos funcionários, municipais, mais três lugares de auxiliares do ensino rural.

Art 4º Para atender as despesas decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizada a abrir o necessário crédito especial.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 16 de maio de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.


Câmara Municipal de PIRITIBA


Câmara de Vereadores de Piritiba, Praça Firmino Sampaio, s/nº, Centro CEP 44830-000

Telefax: (74) 3628-2610 – Piritiba/Bahia - CNPJ 04.247.164/0001-79

E-mail: camarapiritiba@yahoo.com.br

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 13/1955

Data: 16/05/1955

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/05/1955.

Palavras-chave
criação de escolas cargos de auxiliares ensino rural densidade escolar decreto executivo quadro de funcionários crédito especial Poder Executivo despesas decorrentes revogação de disposições