“Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação para o Quadriênio 1998/2001 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Plano Plurianual do Município de Piritiba, para o quadriênio de 1998/2001, estabelece para o período, de conformidade com o disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal, bem como nos arts. 62 e 159 da Constituição Estadual, combinados com o art. 15, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de maneira regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, estabelecerá as prioridades e metas para a apropriação nas Leis Orçamentárias Anuais, nos exercícios de 1998 a 2001, em categorias de programação, dentro das disponibilidades de recursos do Município.
Art. 3º – Os valores referidos nesta Lei são estimados tomando-se por base os preços vigentes no mês de julho de 1998.
Art. 4º – As modificações ao Plano Plurianual serão efetuadas anualmente através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere às metas programadas.
Parágrafo único – Quando a modificação for nas diretrizes e objetivos, esta deverá ser feita através de Lei específica.
Art. 5º – Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio, os planos e programas municipais deverão manter coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes dos anexos desta Lei, ressalvadas as alterações ocorridas, decorrentes das modificações previstas no art. 4º desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
📎 Anexos presentes no arquivo original.
Piritiba (BA), 02 de setembro de 1998.
ETEMILSON SAMPAIO ASSIS
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 591/98
Data: 02/09/1998
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 02/09/1998.